“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

LIBERDADE DOS ARTISTAS Advogados eleitorais criticam proibição a manifestações políticas no Lollapalooza

 

Por José Higídio

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar neste sábado (26/3) para proibir manifestações políticas de músicos no festival Lollapalooza, que ocorre em São Paulo. Para advogados eleitorais, a decisão é equivocada e representa censura prévia.

Ministro do TSE classificou manifestações no festival como propaganda eleitoral

A determinação, com multa de R$ 50 mil para cada descumprimento, ocorreu após representação do Partido Liberal (PL), do
presidente Jair Bolsonaro, contra manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina na sexta-feira (25/3). Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, enquanto Marina xingou Bolsonaro.

Um ministro do Supremo Tribunal Federal avalia que é difícil impedir os cidadãos de darem opiniões e apoiarem candidatos. Porém, ressalta que existe o período eleitoral para campanha e questiona como seriam cultos evangélicos, motociatas e inaugurações de obras sem decisões impeditivas da Justiça Eleitoral.

De acordo com Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), "criticar um governante em exercício ou cantar o nome de um possível candidato não são atos de propaganda antecipada ilegal, pois não há pedido explícito de voto nem uso de meio proibido pela lei".

Neisser também critica a imposição da multa: "Mesmo com relação à organização do evento, não se pode exigir que sejam responsáveis por atos de terceiros".

Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral, também entende que a bandeira com a foto de Lula não configura pedido de voto, enquanto as críticas a Bolsonaro também não caracterizam pedido de não voto. Os atos são apenas manifestações políticas. Por isso, a decisão representa censura prévia.

O advogado, que também é especialista em Direito do Consumidor, ressalta que o festival não é um local adequado para manifestações do tipo, tendo em vista os clientes que pagaram ingressos para ver os shows. Mas, mesmo assim, afirma que "não existe uma irregularidade eleitoral digna de intervenção da Justiça".

Rollo ainda indica que a decisão de Araújo "incide em prejulgamento quando afirma que houve a propaganda eleitoral antecipada", pois já adianta o resultado da análise colegiada.

O advogado eleitoral Renato Ribeiro de Almeida acredita que a decisão deve ser modificada pelo Plenário do TSE. Ele destaca que o Lolapalooza não é um showmício, pois não é "convocado para a prática eleitoral".

Para Almeida, o caso se trata de "livre manifestação do pensamento do artista que está no palco", que "não necessariamente reproduz o pensamento dos organizadores do evento".

Ainda de acordo com o advogado, a decisão do ministro extrapola as próprias capacidades do Judiciário, já que centenas de eventos ocorrem diariamente Brasil afora. "É improvável e impraticável que a Justiça Eleitoral venha a se manifestar e aplicar sanções em todos esses eventos", diz.

 Irapuã Santana, diretor jurídico do movimento político Livres, crê que a decisão viola a própria jurisprudência do TSE, pois a corte sempre exigiu pedido explícito de votos para caracterizar a propaganda antecipada.

Além disso, o entendimento de Araújo é inconstitucional. "A proibição dessas manifestações em shows é uma grave censura, que atenta contra toda a tradição de manifestações populares ocorridas, desde sempre, em eventos culturais", pontua Santana.

A decisão do ministro do TSE "foi muito restritiva em relação ao que seja manifestação pessoal de opinião", afirma Ricardo Penteado, especialista em Direito Eleitoral. Além disso, diz, ampliou demais o sentido do que é “campanha eleitoral”.

"Acredito que o poder de polícia é o de disciplinar direitos, não o de aniquilá-los. A definição do que é 'campanha eleitoral' pede mais discussão. A lei estabelece que é vedada a propaganda eleitoral antes de agosto, mas não suspende a liberdade de expressão de ninguém", opina Penteado. 

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2022, 14h31

https://www.conjur.com.br/2022-mar-27/advogados-criticam-proibicao-manifestacoes-politicas-lolla

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