A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira (16/3), por maioria, os recursos especiais em que a OAB requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo a decisão, os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos pelo CPC e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.
Votaram pela aplicação do CPC,
respeitando os percentuais legais de honorários, os ministros Og Fernandes
(relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha. Votaram de forma contrária as
ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Gallotti e o
ministro Herman Benjamin.
Na sessão desta quarta-feira,
estiveram no STJ para defender os argumentos da OAB o presidente nacional da
entidade, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Marcus Vinicius
Furtado Coêlho e Claudio Lamachia.
O presidente nacional da OAB, Beto
Simonetti, usou a tribuna para falar na sessão e levantou questão de ordem na
sessão do STJ, fundamental para balizar o entendimento do plenário. “Vitória
importantíssima no STJ. É uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal
Federal, vide os julgamentos recentes. Entretanto, valho-me aqui na tribuna das
palavras recentes do ministro Alexandre de Moraes, que, em voto sobre o tema,
afirmou que não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação
equitativa. O magistrado registrou – o que reputo importante – que este STJ, a
quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC
tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial,
restringindo a subjetividade do julgador”, apontou Simonetti.
Coêlho, que é o atual presidente da
Comissão de Estudos Constitucionais da OAB e era o presidente nacional da
entidade na época de elaboração do novo CPC, disse que “desde quando a OAB
lutou para incluir no CPC os percentuais de honorários, essa é a vitória que dá
efetividade e concretude aos honorários dignos para a advocacia. A efetividade
do CPC assegurada pela Corte Especial do STJ é conquista histórica da
cidadania, do estado de direito e da advocacia”.
Lamachia, por sua vez, afirmou que a
“advocacia, neste momento, se vê contemplada e aliviada por esta vitória em
sede de honorários advocatícios. O novo CPC disciplina de modo inequívoco a
questão e deve ser a baliza de todas as interpretações judiciais neste
sentido”.
Também presente à sessão do STJ, o
presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier, afirmou que
este é um dia especial para a advocacia, com o reconhecimento daquilo que já
era por todos da advocacia devido. “Eu tenho dito que a maior prerrogativa da
advocacia é o honorário. Hoje, com o trabalho de toda a diretoria,
principalmente do presidente Beto Simonetti, dos membros honorários vitalícios
Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia acompanhando a sessão, fez-se
valer aquilo que a advocacia mais preza”, afirmou Breier.
União pela advocacia
Em 1º de fevereiro deste ano, logo
após tomar posse como novo presidente nacional da OAB, o primeiro compromisso
de Simonetti foi participar da solenidade de abertura do ano judiciário
realizada pelo STJ. Na ocasião, ele fez um discurso em que destacou a questão
dos recursos especiais sobre honorários.
“Os honorários são a fonte de
subsistência do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de
escritório a manter. É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas
profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão”, afirmou
Simonetti aos ministros do STJ.
Naquela sessão, Simonetti foi ao
tribunal acompanhado por toda a diretoria nacional da Ordem, por conselheiras e
conselheiros federais, por presidentes de seccionais, por membros honorários
vitalícios do Conselho Federal da Ordem e por presidentes de caixas de
assistência.
Também em fevereiro, a Ordem
apresentou aos ministros um memorial, argumentando que a verba honorária é
equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor
do parágrafo 14 do artigo 85 do CPC reafirma o caráter alimentar dos
honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos
exatos ditames legais”.
O memorial foi assinado pelo
presidente nacional da OAB, pelo presidente da Comissão Constitucional, pelo
coordenador de comissões, Felipe Sarmento, pelo presidente da Comissão de
Prerrogativas, Ricardo Breier, pela diretoria da OAB, por presidentes das
seccionais e por conselheiros federais.
Caso concreto
O recurso especial analisado nesta
quarta-feira foi o Resp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio
pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$
2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados
por equidade.
O Conselho Federal da OAB foi aceito
como amicus curiae para atuar no caso, assim como o
Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal
(Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a
Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).
A OAB também é autora da Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação
equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez
que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a
ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º,
5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está
pendente de julgamento pelo STF.
https://www.oab.org.br/noticia/59466/vitoria-da-advocacia-stj-decide-que-honorarios-devem-ser-fixados-de-acordo-com-o-cpc
Comentários
Postar um comentário