Pular para o conteúdo principal

Partidos questionam lei que autoriza municípios a definirem áreas de prevenção permanentes em zonas urbanas

 


Para as legendas, a permissão para definição de faixas de APP inferiores às estabelecidas no Código Florestal viola princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente.

 

O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei federal 14.285/2021, que confere competência aos municípios e ao Distrito Federal para definir a metragem de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de cursos d'água em áreas urbanas. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7146, distribuída ao ministro André Mendonça.

A norma permite a definição de faixas de APPs inferiores às estabelecidas no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Segundo os partidos, a flexibilização das regras nacionais por legislação municipal afronta a competência legislativa concorrente sobre meio ambiente (artigo 24, incisos VI, VII e VIII e parágrafo 4º, e artigo 30, inciso II, da Constituição Federal). Eles sustentam que a medida inverte toda a lógica do regime constitucional de repartição de competências, pois as leis ambientais dos entes subnacionais somente podem aumentar o rigor ambiental das normas nacionais, jamais reduzir.

Outro argumento é o de que a lei torna extremamente simples alcançar os requisitos caracterizadores de área urbana consolidada, além de não prever nenhum limite temporal, ou seja, não alcança apenas as situações já constituídas na data de sua entrada em vigor. Para as legendas, a norma deixa margem para que, conforme a cidade for se expandindo, haja mais flexibilização das regras por leis municipais, com redução das faixas de proteção nas APPs hídricas.

Na opinião dos partidos, os efeitos da Lei 14.285/2021 são relevantes para o equilíbrio ecológico e, também, para a garantia da qualidade de vida das pessoas, uma vez que as APPs, muitas vezes, se colocam sobre áreas de risco e contribuem para a prevenção de desastres e para o abastecimento hídrico.

EC/AD//CF

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...