Pular para o conteúdo principal

FIS REALIZA IV CONGRESSO SERTANEJO DE DIRIETO



 A Faculdade de Integração do Sertão está realizando o IV Congresso Sertanejo de Direito desde ontem dia 25 até o dia 27 de outubro. O evento é destinado a Acadêmicos do Curso de Direito e profissionais e todos os anos escolhe um tema central para ser abordado através das linhas temáticas que se desdobram do tema, este ano o tem foi DIREITO DIGITAL: Impactos e influências no meio jurídico.

O evento na sua IV edição conta com palestras, minicursos, Grupos de Trabalho e apresentações culturais, sendo que, no final o evento terá a publicação de livro com os trabalhos apresentados no Congresso.

Mais de quatrocentos ouvintes se inscreveram para participar do evento, entre alunos e profissionais.

O evento teve a abertura ontem dia 25/10 com a apresentação da Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa (Floresta-PE), como parte da atração cultural do evento.

Após a abertura oficial duas palestras deram início ao evento, o qual, contou com grande público no auditório FIS, as quais abordaram os seguintes temas:

PALESTRA 1. Segurança digital x criminosos cibernéticos, a qual, foi ministrada pelo Delegado Titular da Delegacia de Crimes Cibernéticos em Pernambuco, o qual, é especialista em investigação de fraudes.

PALESTRA2. Inovação no mercado jurídico, ministrada por Pedro Silveira – advogado, Diretor da ESA/PE, cofundador do Recife Legal Hackers, autor das obras LGPD comentada e STARTAPS: desafios jurídicos.

Os dois temas foram apresentados com sendo temas atuais e de grande repercussão no meio jurídico e de impacto na vida em sociedade.

A programação segue hoje com palestras, mini cursos e Grupos de Trabalho:

Mesa Redonda: Mediação do Prof. Esp. Silvio Freire Marinho Neto

 

·        Palestra 1: Rodrigo Piancó. Especialista em Direito Penal (DAMAS), Presidente da Comissão do Tribunal do Júri da ANACRIM/PE, Membro da Comissão de Direito Penal do Tribunal do Júri, da OAB/PE, Palestrante e Professor da Faculdade Vale do Pajeú.

 

Palestra 2: Romão Ulisses. Membro da Comissão de Direito Penal da OAB/PE e Membro do Orgulho de Ser Criminalista

 

Minicursos

 

·        Processo Judicial Eletrônico: o cotidiano no exercício da advocacia, por Esp. Josefa Ladjane Marques de Souza, Sócio do Escritório Corlett & Marques Advocacia, Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela UNICAP.

 

·        Democracia na Era Digital: de Schumpeter a O’Donnel, por Pedro Nascimento e Ana Tereza Duarte. Mestres e Doutorandos em Ciência Política, pela UFPE.

 Minicursos

 

·        A Pesquisa Acadêmica Central: Destravando o TCC, por Dr. Giovanni Alves Duarte de Sá.  Jornalista. Doutor em Sociologia, pela UFPB e Mestre em Comunicação, pela UFPB.

.Discutir os impactos da evolução tecnológica no direito, será a tônica dos três dias do evento, deixando a contribuição para os acadêmicos e profissionais do direito.

ACESSE PROGRAMAÇÃO COMPLETA: 

https://www.instagram.com/p/Cj-3jX3uyLt/?igshid=MDJmNzVkMjY%3D


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...