“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Tribunal de Justiça notifica Prefeitura de Areia para explicar obras no Casarão José Rufino


Reunião de Desembargadores e assessores sobre o Casarão
Reunião de Desembargadores e assessores sobre o Casarão

O Tribunal de Justiça da Paraíba notificou a Prefeitura de Areia para que preste informações no prazo de dez dias sobre os danos causados ao “Casarão José Rufino”, prédio de propriedade do Poder Judiciário paraibano, cedido ao Município. O imóvel é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

“O Tribunal foi informado oficialmente pelo Iphan de que o piso de três salas do Casarão foi quebrado. Nos reunimos e decidimos notificar o Município para que dê explicações sobre o que ocorreu e em seguida tomaremos as medidas cabíveis, uma vez que se trata de um prédio tombado e que houve descumprimento dos termos do convênio, que não permite este tipo de intervenção no imóvel”, afirmou o Presidente do TJ, Desembargador Saulo Benevides.

Ao receber ofício do Iphan, o diretor administrativo do TJPB, Falbo Abrantes, designou imediatamente que um servidor fizesse uma diligência no local e foi constatado que o piso de três salas foi quebrado. O termo de cessão proíbe intervenções na estrutura física do Casarão.

Participaram da reunião os Desembargadores Saulo Benevides (Presidente), Maria das Graças Morais Guedes (vice-Presidente), João Benedito da Silva (Presidente Eleito) e Marcos Cavalcanti (presidente da Comissão de Memória e Cultura); os juízes auxiliares da presidência, Euler Jansen, Giovanni Porto e Rodrigo Lima; a juíza auxiliar da vice-presidência, Micheline Jatobá; e os diretores Falbo Abrantes (administrativo), Izabel Izidoro (economia), e Thiago Bruno (jurídico).

Por Walquiria Maria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação