Pular para o conteúdo principal

Tribunal de Justiça notifica Prefeitura de Areia para explicar obras no Casarão José Rufino


Reunião de Desembargadores e assessores sobre o Casarão
Reunião de Desembargadores e assessores sobre o Casarão

O Tribunal de Justiça da Paraíba notificou a Prefeitura de Areia para que preste informações no prazo de dez dias sobre os danos causados ao “Casarão José Rufino”, prédio de propriedade do Poder Judiciário paraibano, cedido ao Município. O imóvel é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

“O Tribunal foi informado oficialmente pelo Iphan de que o piso de três salas do Casarão foi quebrado. Nos reunimos e decidimos notificar o Município para que dê explicações sobre o que ocorreu e em seguida tomaremos as medidas cabíveis, uma vez que se trata de um prédio tombado e que houve descumprimento dos termos do convênio, que não permite este tipo de intervenção no imóvel”, afirmou o Presidente do TJ, Desembargador Saulo Benevides.

Ao receber ofício do Iphan, o diretor administrativo do TJPB, Falbo Abrantes, designou imediatamente que um servidor fizesse uma diligência no local e foi constatado que o piso de três salas foi quebrado. O termo de cessão proíbe intervenções na estrutura física do Casarão.

Participaram da reunião os Desembargadores Saulo Benevides (Presidente), Maria das Graças Morais Guedes (vice-Presidente), João Benedito da Silva (Presidente Eleito) e Marcos Cavalcanti (presidente da Comissão de Memória e Cultura); os juízes auxiliares da presidência, Euler Jansen, Giovanni Porto e Rodrigo Lima; a juíza auxiliar da vice-presidência, Micheline Jatobá; e os diretores Falbo Abrantes (administrativo), Izabel Izidoro (economia), e Thiago Bruno (jurídico).

Por Walquiria Maria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

                                                                     O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que ...