Pular para o conteúdo principal

A força do diálogo: TJPE soluciona conflito agrário que durava 18 anos. CNJ reconhece esforço do Tribunal

 


Partes envolvidas no conflito apertando a mão sinalizando o acordo realizado

Um acordo histórico, fruto de muito diálogo, que resultou na solução de um conflito que já durava 18 anos, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.  Através da mediação feita pela sua Comissão de Conflitos Fundiários (CCF), o TJPE encerrou o impasse entre os proprietários da Fazenda Malhada e os líderes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST).  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu o esforço do Tribunal na mediação do conflito.
O acordo foi celebrado entre o proprietário da fazenda, Elísio Correia, e os líderes do MST.  A desocupação amigável de 50 famílias, que ocupavam cerca de 800 hectares da fazenda, deve ser realizada até o dia 1º de novembro de 2023. A fazenda tem uma extensão de aproximadamente 1.400 hectares e fica localizada na BR-232, Km 265, zona rural de Arcoverde. 

O acordo só foi possível graças ao trabalho que vem sendo desenvolvido pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJPE, instituída pela Resolução 488/2023, publicada na edição 66/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), baseado na Resolução 510/2023 do CNJ. A CFF tem jurisdição sobre todo o território pernambucano e atua em todos os litígios que envolvem a desocupação coletiva de imóvel, seja ele urbano ou rural, que tramitam nas unidades judiciárias de Pernambuco. 

A primeira intervenção da Comissão na Fazenda Malhada ocorreu em junho deste ano, com uma visita técnica conduzida pelo diretor do Núcleo Sertão da Comissão, desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, e pelo juiz Osvaldo Teles Lobo Junior, integrante do mesmo núcleo. Na ocasião, os integrantes do TJPE trataram pessoalmente com as lideranças do MST.

Para o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, a resolução de conflitos desse tipo de forma pacífica é o objetivo principal da CCF. "O acordo firmado entre as partes, representadas pelos ocupantes e o proprietário da fazenda, demonstra a importância do diálogo e da mediação na busca por soluções equitativas em questões fundiárias. Essa experiência destaca como a colaboração entre as partes interessadas pode contribuir para a construção de uma sociedade mais harmoniosa e justa”, acrescenta o desembargador.

O juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior acredita que o trabalho em conjunto é fundamental para se chegar a resultados considerados difíceis. “No âmbito da Comissão de Conflitos Fundiários do TJPE, trabalhamos por quatro meses, contando com a valorosa contribuição de diversos órgãos públicos. Conseguimos o que parecia improvável: a realização do acordo. Proprietário e ocupantes encontraram uma solução negociada para o conflito. Nessa balança difícil de equilibrar em que se desenvolvem os litígios estruturais, encontramos a justiça no acordo construído”, ressalta o magistrado.

Com o acordo, o Município de Arcoverde garantiu aos ocupantes um auxílio-aluguel de R$ 200 para quem não tem moradia, por um período de seis meses, prorrogáveis por mais seis. Para os que possuem habitação, será concedido um auxílio vulnerabilidade social no valor de R$ 150. Além disso, também será ofertado um transporte para os que necessitarem. O pagamento dos frutos pendentes dos cultivos iniciados no local pelas famílias será feito pelo proprietário da Fazenda Malhada. Não havendo concordância nos valores, estes serão estabelecidos em conjunto por um oficial de justiça e um agrônomo do Município designado para tal finalidade. 

A Comissão de Conflitos Fundiários tem como objetivo apoiar operacionalmente os(as) magistrados(as) e definir os procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais relativas a desocupações coletivas. Na prática, seu papel é viabilizar o cumprimento judicial e, a partir do diálogo com todas as partes envolvidas, atuar de maneira a evitar conflitos entre essas pessoas.

Entre as competências da CCF estão elaborar, através de deliberações conjuntas normas que padronizem a sua atuação em Pernambuco; realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, antes do efetivo cumprimento da ordem de desocupação, e elaborar relatório, a ser remetido a juiz(a) da causa; interagir com as comissões de conflitos fundiários instituídas no âmbito de outros poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, e a Defensoria Pública; e participar de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição.

Resolução do CNJ contribui para acordo em desocupação de terra em Pernambuco

.........................................................
Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Cortesia

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...