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A força do diálogo: TJPE soluciona conflito agrário que durava 18 anos. CNJ reconhece esforço do Tribunal

 


Partes envolvidas no conflito apertando a mão sinalizando o acordo realizado

Um acordo histórico, fruto de muito diálogo, que resultou na solução de um conflito que já durava 18 anos, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.  Através da mediação feita pela sua Comissão de Conflitos Fundiários (CCF), o TJPE encerrou o impasse entre os proprietários da Fazenda Malhada e os líderes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST).  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu o esforço do Tribunal na mediação do conflito.
O acordo foi celebrado entre o proprietário da fazenda, Elísio Correia, e os líderes do MST.  A desocupação amigável de 50 famílias, que ocupavam cerca de 800 hectares da fazenda, deve ser realizada até o dia 1º de novembro de 2023. A fazenda tem uma extensão de aproximadamente 1.400 hectares e fica localizada na BR-232, Km 265, zona rural de Arcoverde. 

O acordo só foi possível graças ao trabalho que vem sendo desenvolvido pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJPE, instituída pela Resolução 488/2023, publicada na edição 66/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), baseado na Resolução 510/2023 do CNJ. A CFF tem jurisdição sobre todo o território pernambucano e atua em todos os litígios que envolvem a desocupação coletiva de imóvel, seja ele urbano ou rural, que tramitam nas unidades judiciárias de Pernambuco. 

A primeira intervenção da Comissão na Fazenda Malhada ocorreu em junho deste ano, com uma visita técnica conduzida pelo diretor do Núcleo Sertão da Comissão, desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, e pelo juiz Osvaldo Teles Lobo Junior, integrante do mesmo núcleo. Na ocasião, os integrantes do TJPE trataram pessoalmente com as lideranças do MST.

Para o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, a resolução de conflitos desse tipo de forma pacífica é o objetivo principal da CCF. "O acordo firmado entre as partes, representadas pelos ocupantes e o proprietário da fazenda, demonstra a importância do diálogo e da mediação na busca por soluções equitativas em questões fundiárias. Essa experiência destaca como a colaboração entre as partes interessadas pode contribuir para a construção de uma sociedade mais harmoniosa e justa”, acrescenta o desembargador.

O juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior acredita que o trabalho em conjunto é fundamental para se chegar a resultados considerados difíceis. “No âmbito da Comissão de Conflitos Fundiários do TJPE, trabalhamos por quatro meses, contando com a valorosa contribuição de diversos órgãos públicos. Conseguimos o que parecia improvável: a realização do acordo. Proprietário e ocupantes encontraram uma solução negociada para o conflito. Nessa balança difícil de equilibrar em que se desenvolvem os litígios estruturais, encontramos a justiça no acordo construído”, ressalta o magistrado.

Com o acordo, o Município de Arcoverde garantiu aos ocupantes um auxílio-aluguel de R$ 200 para quem não tem moradia, por um período de seis meses, prorrogáveis por mais seis. Para os que possuem habitação, será concedido um auxílio vulnerabilidade social no valor de R$ 150. Além disso, também será ofertado um transporte para os que necessitarem. O pagamento dos frutos pendentes dos cultivos iniciados no local pelas famílias será feito pelo proprietário da Fazenda Malhada. Não havendo concordância nos valores, estes serão estabelecidos em conjunto por um oficial de justiça e um agrônomo do Município designado para tal finalidade. 

A Comissão de Conflitos Fundiários tem como objetivo apoiar operacionalmente os(as) magistrados(as) e definir os procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais relativas a desocupações coletivas. Na prática, seu papel é viabilizar o cumprimento judicial e, a partir do diálogo com todas as partes envolvidas, atuar de maneira a evitar conflitos entre essas pessoas.

Entre as competências da CCF estão elaborar, através de deliberações conjuntas normas que padronizem a sua atuação em Pernambuco; realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, antes do efetivo cumprimento da ordem de desocupação, e elaborar relatório, a ser remetido a juiz(a) da causa; interagir com as comissões de conflitos fundiários instituídas no âmbito de outros poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, e a Defensoria Pública; e participar de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição.

Resolução do CNJ contribui para acordo em desocupação de terra em Pernambuco

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Cortesia

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