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Mostrando postagens de maio, 2025

Após atuação da OAB, STF reconhece constitucionalidade de norma que assegura proteção aos honorários

        1  /  3 EUGENIO NOVAES� sexta-feira, 28 de março de 2025 às 22h06 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a norma que garante prioridade no pagamento de honorários advocatícios, inclusive os contratuais, em relação a dívidas tributárias. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28/3) no julgamento do Tema 1.220 da Repercussão Geral e contou com a atuação direta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defendeu a validade da regra. Na prática, o STF reconheceu que os honorários têm natureza alimentar, ou seja, são parte da remuneração do advogado, e por isso devem ser pagos antes de tributos. Essa prioridade está prevista no § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), combinado com o artigo 186 do Código Tributário Nacional.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...