A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 880 do Informativo de Jurisprudência . A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. No primeiro processo em destaque, a Corte Especial, por maioria, decidiu que a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410 /STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A tese foi fixada nos REsps 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. O processo em questão, sob segredo de justiça , teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
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