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Mostrando postagens de março, 2026

Retirada de sobrenome por abandono afetivo é um dos temas da nova edição do Informativo

  A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a  edição 880 do Informativo de Jurisprudência . A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. No primeiro processo em destaque, a Corte Especial, por maioria, decidiu que a prévia  intimação  pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da  Súmula 410 /STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A tese foi fixada nos REsps 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. O processo em questão, sob  segredo de justiça , teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Relator proíbe aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados

  Para o ministro Flávio Dino, depois da Reforma da Previdência de 2019, essa possibilidade deixou de existir, e condutas graves devem ser punidas com a perda do cargo  Foto: Antonio Augusto/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Dino reconheceu que a sanção aplicada ao magistrado foi extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal 

Supremo garantir exibição de documentário sobre grupo religioso Arautos do Evangelho

  Decisão do ministro Flávio Dino considera que vedar a divulgação da série configura censura prévia Foto: Antonio Augusto/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão que vedava a exibição, pelo canal de televisão HBO e pela plataforma de streaming HBO Max, da série documental “Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho”. Nas Reclamações (RCL)  90822  e  90982  , a Warner Bros., dona do canal HBO, e a Endemol Shine Brasil Produções, produtora da série, questionaram a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu a divulgação da obra com fundamento na necessidade de resguardar o sigilo de informações e dados relacionados a inquérito civil protegido por segredo de justiça e restrições pela Promotoria de Justiça de Caieiras (SP), cujo trancamento foi determinado pela Justiça. O caso envolve investigação sobre supostas transparentes a direitos de alunos em escolas administradas por grupo religioso.

STF começa a votar possibilidade de condenação do MP ao pagamento de custas processuais e periciais

  Ministro Alexandre de Moraes (relator) entende não ser possível, e ministro Cristiano Zanin considera válido apenas o pagamento de perícias    Foto: Luiz Silveira/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento de uma ação que discute a possibilidade de o Ministério Público (MP) ser condenado a pagar custas processuais, despesas, perícias e honorários advocatícios   quando   perder uma a çã o em que   busca   o ressarcimento do patrim ô nio p ú blico.   A controv é rsia é objeto do Recurso Extraordin á rio com Agravo   (ARE) 1524619 , com repercussão geral (Tema 1.382). A análise continuará na sessão da próxima quarta-feira (11)  Primeiro a votar na sessão, o ministro Alexandre de Moraes (relator) entende que esse tipo de condenação é inconstitucional e fere a autonomia do MP. O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente, pois considera que o pagamento de perícias é possível, desde que a instituição tenha orçamento com ...

Uber é condenada na Paraíba a indenizar líder religiosa vítima de intolerância

  06/03/2026 às 11h23 A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital condenou a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa que teve uma corrida cancelada por um motorista após identificar que o local de partida era um terreiro de candomblé. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de recurso inominado oriundo do 2º Juizado Especial Cível da Capital.  De acordo com os autos, a autora solicitou uma corrida por meio do aplicativo, mas o motorista cancelou a viagem após enviar uma mensagem considerada discriminatória no chat da plataforma. Na mensagem, o condutor afirmou: “Sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, recusando-se a realizar o transporte.