Victor Pacheco Merhi Ribeiro 17 de setembro de 2025, 7h00 Civil O Direito das Sucessões, enquanto ramo do Direito Civil, carrega em si um caráter de continuidade e preservação patrimonial, refletindo escolhas históricas, culturais e políticas dos legisladores. Spacca O artigo 1.841 do Código Civil brasileiro dispõe que “concorrendo à herança irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar” . Como se percebe, o ordenamento jurídico estabelece tratamento desigual entre irmãos germanos (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) e irmãos unilaterais (que compartilham apenas um dos genitores).
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