Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2025

Sucessão entre irmãos unilaterais e bilaterais: revisão do artigo 1.841 do Código Civil

  Victor Pacheco Merhi Ribeiro 17 de setembro de 2025, 7h00 Civil O Direito das Sucessões, enquanto ramo do Direito Civil, carrega em si um caráter de continuidade e preservação patrimonial, refletindo escolhas históricas, culturais e políticas dos legisladores. Spacca O artigo 1.841 do Código Civil brasileiro dispõe que  “concorrendo à herança irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar” . Como se percebe, o ordenamento jurídico estabelece tratamento desigual entre irmãos germanos (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) e irmãos unilaterais (que compartilham apenas um dos genitores).

Justiça de Cuité garante licença-maternidade integral à professora adotante

  O juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara Mista de Cuité, concedeu liminar em mandado de segurança (0802675-37.2025.8.15.0161) impetrado por uma professora do Município de Barra de Santa Rosa, assegurando-lhe o direito à licença-maternidade de 120 dias em razão de processo de adoção. A servidora, que exerce o cargo de professora de Educação Básica I, relatou ter recebido, junto ao esposo, a guarda provisória de uma criança de 11 anos, por decisão da 2ª Vara Mista de Monteiro. Após comunicar o fato ao município e solicitar a licença, obteve apenas 30 dias, prazo que se encerraria em 17 de setembro de 2025. Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal garante o direito à licença-maternidade de 120 dias sem distinção entre filhos biológicos e adotivos, conforme previsto nos artigos 7º, XVIII, e 227, § 6º. Para o juiz, a redução do prazo com base na idade da criança adotada representa afronta aos princípios da igualdade e da proporcionalidade.