Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2026

Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação

  Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos juros de  mora  será o trânsito em julgado da ação de conhecimento em que foi decretada a partilha. De acordo com o processo, um dos companheiros ingressou com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, incluindo partilha de bens e pensão alimentícia, a qual foi julgada parcialmente procedente, seguindo-se a fase de liquidação de  sentença . Após cinco anos de tramitação, o juízo homologou a liquidação, fixando o valor a ser partilhado e concedendo 50% da quantia para cada um dos ex-conviventes. Também determinou que a correção monetária e os juros de  mora  fossem aplicados a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Além disso, condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor já arbitrado no  acórdão  que julgou a ação de conhecimento. O tribunal de segundo grau manteve ...

Entender Direito fala de liberdade religiosa e combate à intolerância

  Nesta quarta-feira (21), Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a nova edição do programa  Entender Direito  promove um debate sobre os aspectos legais e jurisprudenciais da proteção da liberdade religiosa e do combate à intolerância. Foram entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa os servidores Alisson Almeida, que coordena a Comissão para a Igualdade Racial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Marcondes de Araujo Silva, que integra o mesmo colegiado. Além das previsões normativas na Constituição Federal e na legislação ordinária, os dois convidados destacam as ações do STJ e dos demais tribunais brasileiros para implementar a  Resolução 440/2022  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca promover a liberdade religiosa e o combate à intolerância no âmbito do Poder Judiciário. Entender Direito  é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada ...

Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Patos

  A Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar de todos os seus membros. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, atende a pedido de tutela de urgência formulado em ação ajuizada pelo vereador David Carneiro Maia  Segundo o autor da ação nº 0814266-17.2025.8.15.0251, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 é manifestamente ilegal por violar o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que proíbe a reeleição de qualquer integrante da Mesa para o mesmo cargo. Alega também que a então presidente, Valtide Paulino dos Santos, foi reconduzida ao cargo pela quarta vez consecutiva, o que contraria expressamente a norma municipal e os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano 

Implicações práticas do Tema 1.232 do STF: novas estratégias para a execução trabalhista

  A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232 de Repercussão Geral (RE 1.387.795) representa uma das mais significativas alterações na dinâmica da execução trabalhista das últimas décadas. Ao vedar a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico diretamente na fase de execução, a menos que tenham participado do processo de conhecimento, a corte impôs uma profunda mudança de paradigma. Esta análise detalha as implicações práticas dessa decisão para a advocacia trabalhista, delineando as novas estratégias processuais que se tornam imperativas tanto para os advogados de reclamantes quanto para os de reclamados. A petição inicial como fator crítico de sucesso para o reclamante Para a advocacia que atua em nome dos trabalhadores, a decisão do Tema 1.232 eleva a petição inicial a um patamar de importância estratégica sem precedentes. A antiga prática de ajuizar a ação apenas contra o empregador formal e, posteriormente, buscar a inclusão de outras empresas do grupo na execução...

Justiça reconhece "bolão" verbal entre amigos e ordena divisão de prêmio da Mega

  Juizado em Sergipe entendeu que aposta conjunta gerou sociedade de fato e fixou repasse de 50% ao autor. O juiz de Direito Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, do JECcrim de Frei Paulo/SE julgou procedente ação de cobrança em que um apostador alegou ter feito um “bolão” verbal com outro participante para a Mega da Virada de 2022. Segundo a sentença, ambos registraram os jogos em um único bilhete e combinaram a divisão do prêmio, mas o valor foi sacado integralmente por apenas um deles, sem repasse da metade ao outro.  De acordo com os autos, o bilhete foi premiado com a quina, gerando prêmio líquido de R$ 45.438,78. O autor sustentou que tinha direito a 50% do montante, o que foi negado pelo réu.  Em contestação, o réu confirmou que as partes foram juntas à lotérica e admitiu que houve contribuição financeira do autor, mas alegou que o comprovante continha três apostas distintas e que apenas uma delas seria conjunta. Segundo ele, a aposta vencedora seria de sua t...
  ​ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais  repetitivos  ( Tema 1.294 ), estabeleceu que, na ausência de lei local que defina a  prescrição  intercorrente aplicável ao processo administrativo estadual ou municipal em curso, não cabe a aplicação do  Decreto 20.910/1932  como referência normativa, ainda que por analogia. O precedente qualificado terá impacto sobre milhares de processos administrativos estaduais e municipais nos casos em que não há norma específica local sobre a  prescrição  intercorrente. Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar os processos individuais ou coletivos com pendência de análise de  recurso especial  ou  agravo em recurso especial  e que estavam suspensos à espera da definição da controvérsia no STJ.

União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A controvérsia analisada teve origem em embargos de terceiros apresentados pela companheira e pelo filho de um empresário de São Paulo, que havia dado um imóvel como garantia de operações de crédito bancário contraídas por uma empresa da qual era sócio e avalista, quando ainda solteiro e sem filhos. Posteriormente, o bem foi penhorado em execução movida pela instituição financeira, o que levou os familiares do empresário a alegarem que o imóvel era bem de família e, portanto, protegido pela  Lei 8.009/1990 . Em primeira instância, os embargos foram julgados improcedentes. O juízo entend...