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Município de Guarulhos (SP) quer suspender decisão contra cargos comissionados

Segunda-feira, 09 de maio de 2011
O município de Guarulhos, em São Paulo, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade de três leis municipais que há 18 anos regulamentam cargos em comissão da Prefeitura. O pedido é feito na Ação Cautelar (AC) 2872, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
De acordo com a Prefeitura de Guarulhos, os cargos em comissão são de “natureza estratégica e de gestão” e a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) “lançou no abismo da ilegalidade todos os cargos (criados pelas leis)” e inviabilizará a “implementação de políticas governamentais e públicas, características intrínsecas aos cargos de provimento em comissão”.
A Prefeitura pede que a decisão do TJ-SP fique suspensa até que o Supremo julgue em definitivo o recurso extraordinário que contesta o mérito do entendimento da Corte estadual. No caso, foram cassadas duas leis de 1993 (Leis 4.273 e 4.274) e uma norma de 1994 (Lei 4.608).
Na ação cautelar, a Prefeitura lança argumentos para contestar o mérito da decisão do TJ-SP, mas ressalta a necessidade de ela ser modulada, caso seja mantida. “Com vistas a salvaguardar o interesse público e a continuidade da prestação dos serviços públicos, mostra-se essencial que a Administração tenha um período mínimo para providenciar (a reestruturação dos cargos em comissão do município)”.
Diante desse argumento, alega que seria “fundamental” modular os efeitos de uma eventual declaração de inconstitucionalidade das normas a partir do trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não haverá mais possibilidade de recorrer da decisão. Caso isso não seja possível, pede que pelo menos se determine que a decisão colegiada tenha efeito 12 meses após ser publicada.
Com relação ao mérito do entendimento que cassou os cargos em comissão, inúmeros argumentos são apresentados pela Prefeitura. Entre eles, de que não ocorre, no município, a alegada desproporcionalidade entre os cargos efetivos, que exigem concurso público, e os cargos em comissão. “No município de Guarulhos, menos de 10% de todos os cargos da Administração direta são de provimento em comissão”, informa.
Ainda segundo a Prefeitura, a Constituição Federal faz expressa permissão à criação de cargos comissionados ou de livre nomeação e exoneração para área de chefia e assessoramento do Poder Público. “Desta feita, pode concluir-se com naturalidade que o ordenamento restringe o cargo em comissão, mas não o proíbe”, registra.
Diante desse argumento, a Prefeitura de Guarulhos argumenta que, se a Constituição prevê a criação desse tipo de cargo por meio de lei municipal, a invalidação dessas normas pelo Judiciário somente pode ocorrer “a partir de critérios objetivos e detalhada análise de cada um dos cargos, sob pena de incorrer em situação totalmente oposta, qual seja, a de impossibilitar a efetiva aplicação da norma constitucional”.
RR/CG

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