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É possivel a conjugação de duas leis para minorar penas em relação aos crimes de tráfico

Sexta-feira, 03 de junho de 2011

Aplicação de diminuição de lei como base em dois diplomas legais é possível, leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, proferido na sessão plenária do dia 26 de maio, no Recurso Extraordinário (RE) 596152, que discute a aplicação retroativa da causa especial de diminuição da pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) a um pequeno traficante condenado sob vigência da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de Drogas).

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