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Projeto aumenta valor das causas dos juizados especiais cíveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 824/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que autoriza os juizados especiais cíveis a julgar causas que envolvam valores de até 200 salários mínimos (R$ 109 mil, atualmente). Hoje, esses juizados julgam causas limitadas a 60 salários mínimos (R$ 32,7 mil).

A proposta é semelhante ao PL 4939/05, do ex-deputado Cláudio Magrão, arquivado no fim da legislatura passada, e altera a Lei 10259/01, que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais na esfera da Justiça Federal. Os juizados especiais dedicam-se a pendências ou crimes considerados mais simples ou de menor poder ofensivo.

Ações previdenciárias

Bueno acredita que a proposta trará mais benefícios para o cidadão no âmbito das ações previdenciárias. Essas ações são julgadas especificamente pelos juizados especiais previdenciários, um desdobramento dos juizados cíveis. "Milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vêm obtendo a prestação jurisdicional com extrema rapidez, vendo, assim, resolvidas suas queixas em curto prazo", afirmou.

Segundo ele, os juizados especiais previdenciários de São Paulo receberam e julgaram, entre março de 2003 e novembro de 2004, cerca de 1 milhão de ações revisionais. "São segurados que pleitearam a correção do valor da renda mensal de seus benefícios devido aos erros históricos de aplicação de reajustes do INSS", explicou. A proposta foi apresentada por sugestão do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao mérito da proposta.
Editado pela Editora Magister
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