Pular para o conteúdo principal

TJ decide que servidor da Prefeitura de Salgadinho, demitido sem processo administrativo, deverá ser reintegrado ao cargo

Gerência de Comunicação

Em decisão unânime, a Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença da comarca de Salgadinho que determinou o retorno imediato de um servidor municipal demitido sem o devido processo administrativo. Os magistrados do colegiado acompanharam o voto do relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, em sessão realizada nesta terça-feira (14).

A apelação foi movida pelo Município de Salgadinho contra a sentença de primeiro grau, que, nos autos de Ação Declaratória de Ilegalidade de Ato Administrativo c/c (combinado com) Ação Reintegratória e pedido de tutela antecipada, ajuizada por Lindomar Batista da Silva, julgou procedentes os pedidos.

Além da reintegração ao cargo na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o Município também foi condenado a pagar ao promovente os vencimentos desde janeiro de 2005, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde o inadimplemento. Terá, ainda, de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.

A Procuradoria de Salgadinho alegou que não houve a nomeação e exercício do cargo. “As provas constantes nos autos, como contracheques, edital do concurso público, relação de aprovados no certame, entre outras, dão conta de que o recorrido, efetivamente, exerceu o cargo de trabalhador no município de Salgadinho, após sua aprovação em concurso público. Assim, mantenho a sentença em todos os seus termos”, declarou Márcio Murilo.

O relator destacou, também, que a Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa em qualquer processo, seja judicial ou administrativo, não mais se admitindo a demissão do servidor sem que lhe seja dado oportunidade de exercer os seus direitos constitucionalmente assegurados, com exceção dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

Fernando Patriota

http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6758

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.