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Exame de Ordem, uma seleção decente e necessária

Quando iniciamos o Curso de Direito fomos contra o Exame de Ordem, no entanto, antes da conclusão já éramos favoráveis a realização do exame, inclusive, no ano de 2001 fizemos o referido teste e fomos aprovados no primeiro ano e na primeira avaliação.

Cada dia que passa, temos convicção de que o Exame de Ordem é necessário e salutar para selecionar os profissionais que irão prestar serviços a sociedade, cuidando de direitos essenciais na vida do cidadão, a exemplo do bem maior que é a liberdade.

O Ministério da Educação não tem tido um papel eficiente em analisar as concessões e em avaliar o andamento das instituições, motivo, pelo qual, presenciamos diuturnamente a abertura de novas faculdades, sem a definição de critérios seguros, as quais, colocam no mercado vários profissionais que no dia-a-dia, nas mais diversas áreas demonstram não estarem preparados para atender o cidadão.

Não venham dizer que a própria sociedade é quem seleciona os bons profissionais, porque, todos os dias nos deparamos com falsos médicos, sem curso de medicina e advogados, sem ter, sequer, concluído o curso superior, os quais, militam normalmente, o que demonstra que a sociedade ainda não está fazendo esta seleção natural dos profissionais.

Acrescente-se que a seleção pela sociedade, somente será feita quando houver a consciência do cidadão dos seus direitos e deveres, o que, em nosso país ainda encontra-se distante.

No concerne à assertiva de que o Exame de Ordem é inconstitucional, pois, proíbe os graduados de exercer a profissão oriunda do curso de Graduação em Direito, deve ser salientado que o título é de Bacharel em Direito e em nenhum momento este titulo habilita o concluinte ao exercício da advocacia.

O Exame de Ordem não é bicho de sete cabeças, basta o aluno se preparar, utilizar o tempo do curso para efetivamente estudar direito e não fazer de conta. Estudar direito não é somente estudar para fazer as avaliações, mas estudar para entender o direito como fato social ensejador do surgimento de todo ordenamento jurídico; Estudar direito é saber interpretar a letra da lei e o posicionamento dos estudiosos, acompanhar as modificações da legislação para no momento oportuno, em sendo advogado saber pleitear o direito do cliente, sendo Representante do Ministério Público saber defender a sociedade e em sendo Magistrado saber pesar o direito de cada um.

Registre-se que o Exame de Ordem não é o único o curso de Ciências Contábeis também aplica avaliação para fins de registro dos profissionais nos Conselho de Contabilidade, o conhecido Exame de Suficiência, o que demonstra que o exame de ordem não é uma invenção da OAB, mas um modelo que começa a ser copiado por outras profissões.

Portanto, entendemos que o Exame de Ordem, exerce, conforme dito anteriormente, papel de relevante para a sociedade ao cuidar de selecionar os novos profissionais que integraram o mercado.

Seria interessante que outras profissões, a exemplo dos cursos da área de saúde, também criassem avaliação semelhante, para buscar coibir a atuação de profissionais que trocam soro por vaselina e cortam dedo de crianças achando estar cortando a tala do curativo, tirando do cidadão a sua condição de existência, a vida.

Chegou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade  que busca a declaração da inconstitucionalidade do Exame de Ordem (previsto no inciso IV do Art. 8º. da Lei 8906/94), rogamos a Deus que ilumine os ministros a votarem pela constitucionalidade, tendo em vista, tratar-se de um instrumento essencial para profissão e para a sociedade e que em nenhum momento afronta a Constituição Federal.

Escrito por Manoel Arnóbio.

Direitos reservados.

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