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Negada indenização a netos de ex-Governadora por manifestação do CPERS

Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (20/7), os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS entenderam que a manifestação realizada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS Sindicato) em frente à casa da então Governadora Yeda Crusius, no dia 16/7/2009, foi lícita e não ofendeu a moral dos netos da ex-Governadora, que também residiam no local. A ação foi ajuizada pelos dois netos de Yeda Crusius, representados por sua mãe.

No 1º Grau, o Sindicato havia sido condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil para cada um dos netos, em razão de excessos durante o protesto.

Para o relator do recurso, Juiz Convocado ao TJ Roberto Carvalho Fraga, a entidade não pode ser responsabilizada por uma situação que poderia muito bem ter sido evitada se não fosse a conduta da própria Governadora, com a conivência da mãe, responsável pelos menores, em optar pela exposição dos meninos, em face de um protesto que tinha um caráter de interesse público.

O magistrado ressaltou que o local onde os autores da ação moravam era, também, onde residia a Governadora do Estado, caracterizando-se, portanto, imóvel público num sentido amplo, inclusive beneficiado por staff governamental oferecido pelo Estado. Dessa forma, entendeu que não ocorreu invasão de privacidade ou intimidade dos meninos. Também considerou que não houve desvio do exercício do direito de reunião, já que a manifestação realizou-se defronte a imóvel público.

O Juiz afirmou que também não houve impedimento à liberdade do direito de ir e vir, já que as crianças puderam se locomover até a escola, após a chegada da Brigada Militar. Quanto às alegações dos autores de formação de um corredor polonês em torno do veículo onde estavam os meninos, seguido de batidas nos vidros, entendeu que a ocorrência desses fatos não foi comprovada.

Dessa forma, concluiu por acolher a apelação do CPERS, em voto que foi acompanhado pelas Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini. A Câmara negou o recurso dos autores, que buscavam responsabilização de Rejane Silva de Oliveira, Presidente do Sindicado, e a majoração da indenização.

Apelação Cível nº 70038377453

http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=148484

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