Pular para o conteúdo principal

TJRO mantém condenação a empresa de ônibus por "overbooking"

Decisão reconheceu os danos morais e materiais decorrentes da venda do mesmo assento para dois passeiros numa viagem do Mato Grosso para Rondônia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve a condenação a uma empresa de ônibus por danos materiais e morais por conta da venda do mesmo assento para dois passageiros numa viagem de Barra do Garça, no Mato Grosso, para Cacoal, em Rondônia. O chamado "overbooking" fez com que o cliente da empresa passasse um dia a mais no MT. Ele deve receber, a título de indenização 3.500 reais, mais 100 reais pelo prejuízo com a passagem para outra cidade para, enfim, conseguir chegar ao destino.

Insatisfeita com a decisão da 4ª Vara Cível de Cacoal, a empresa recorreu ao TJRO na tentativa de anular a condenação. Alegou que não havia prova da ocorrência do "overbooking" e pediu, caso mantida a decisão, a redução da indenização para 510 reais.

O relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, afastou as alegações preliminares da defesa que pedia a nulidade por não concordar com o julgamento a revelia pelo juízo de 1º grau. O relator verificou que diante da ausência de defesa da empresa no Vara Cível de Cacoal e das provas produzidas pelo passageiro, a conduta ilícita da empresa de ônibus ficou evidente e diante disso o dano material comprovado pelos gastos com alimentação e deslocamento para a cidade onde aguardaria novamente o embarque é indiscutível.

Nesse caso, a 2ª Câmara Cível entendeu que a responsabilidade pelo serviço independe da apuração de culpa do fornecedor. Isto significa que o dever de indenizar surge quando se verifica a ocorrência de dois elementos: um dano, moral e/ou patrimonial; e a relação entre o defeito do serviço e a lesão sofrida pelo consumidor.

"Dessa forma, o dano moral sofrido é incontestável, pois basta considerar o dissabor, o descontentamento, a aflição, a sensação de impotência, a frustração que sentiu ao saber que estava impedido de ingressar no ônibus em Barra do Garça/MT onde prosseguiria viagem até Cacoal/RO, tendo que aguardar até o próximo dia, porquanto a apelante vendeu assentos em número superior à capacidade do ônibus".

O desembargador não alterou os valores das indenizações por danos morais e materiais, tendo, contudo, reduzido os honorários advocatícios para 10% sobre o valor da condenação, antes fixado em 800 reais. A apelação 0002821.21.2010.822.0007 foi julgada ontem (13) e publicada nesta quinta-feira no Diário da Justiça Eletrônico.

Assessoria de Comunicação Institucional


http://www.tjro.jus.br/noticia/faces/jsp/noticiasTodas.jsp;jsessionid=ac13022130d7c6e9bc0aac9b41368094aefc685253e7.e3iRb3eTc310axz0

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...