Sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Confira a ementa elaborada pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, em Habeas Corpus (HC 109544) concedido pela Segunda Turma da Corte, por unanimidade, para invalidar um processo criminal instaurado na Justiça Militar da União contra um cidadão civil. No julgamento do caso, o ministro, que é relator do HC, entendeu que o fato não caracterizava crime militar e que, por isso, seria uma anomalia submeter um civil, em tempo de paz, à jurisdição criminal da Justiça Militar.
Em seu voto, o decano analisou a legislação recente de países como Portugal, Argentina, Colômbia, Paraguai, México e Uruguai. Na ementa, Celso de Mello lembra da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determinou que o Chile ajustasse sua legislação ao direito comparado, para que civis não fossem submetidos à Justiça Militar em tempos de paz. Veja ementa:
E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – IMPUTAÇÃO, AO PACIENTE, QUE É CIVIL, DE CRIME MILITAR EM SENTIDO IMPRÓPRIO – SUPOSTO USO DE DOCUMENTO ALEGADAMENTE FALSO (CPM, ART. 315) - CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO (CIR) EMITIDA PELA MARINHA DO BRASIL – LICENÇA DE NATUREZA CIVIL - CARÁTER ANÔMALO DA JURISDIÇÃO PENAL MILITAR SOBRE CIVIS EM TEMPO DE PAZ – REGULAÇÃO DESSE TEMA NO PLANO DO DIREITO COMPARADO - OFENSA AO POSTULADO DO JUIZ NATURAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - PEDIDO DEFERIDO
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