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Mantida suspensão de penhora sobre contas e rendas do Vasco da Gama


18/08/2011 - 08h03
DECISÃO


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que impede a penhora de contas correntes e rendas do Club de Regatas Vasco da Gama. A penhora serviria para garantir a execução de dívida originada por empréstimos que teriam sido feitos ao clube pelo seu ex-vice-presidente José Luís da Silva Moreira, no período em que exercia o cargo. A Quarta Turma do STJ decidiu que a execução promovida por ele contra o clube deve se manter suspensa até que a Justiça do Rio de Janeiro aprecie a licitude da dívida. 

O ex-vice-presidente ingressou com ação de execução na 19ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro pretendendo o pagamento de pouco mais de R$ 6 milhões, referentes a empréstimos supostamente concedidos por ele. O objetivo desses empréstimos seria liquidar dívidas com terceiros, e o prazo de devolução do dinheiro vencia em 30 de agosto de 2008.
 

José Luís da Silva Moreira sustenta que os empréstimos foram registrados nos documentos e balanços anuais, referentes aos anos de 2001 a 2007. Ele alega que em 2008, com a proximidade do término de seu último exercício diretivo, teria recebido diversos cheques como garantia da dívida, registrada no balanço trimestral do clube. Após reunião do Conselho de Beneméritos em 29 de abril de 2009, o clube divulgou o balanço de 2008, no qual não constava mais o débito.
 

O Club de Regatas Vasco da Gama contestou a execução proposta por José Luís na 19ª Vara Cível, com o argumento de que a dívida não é lícita e não há provas efetivas de que os valores tenham sido disponibilizados aos cofres do clube. Alguns dias antes do pleito que elegeu a nova gestão, o clube teria supostamente assumido o compromisso de liquidar os empréstimos, referentes aos anos de 2001 e 2002, mas não havia registro do ingresso dos recursos e comprovação da dívida consolidada em nome do ex-vice-presidente.
 

O juízo da 19ª Vara suspendeu o processo de execução, suspensão essa confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerou que o valor executado é vultoso, podendo impedir que o clube desenvolva suas atividades e arque com suas obrigações. O balanço patrimonial, segundo observou a decisão do TJRJ, apontava a existência de patrimônio líquido negativo, o que justificaria a cautela.
 

O ex-dirigente do Vasco entrou então com recurso especial no STJ, pretendendo reverter a decisão do TJRJ para permitir a penhora. Segundo o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a execução poderia ocasionar danos de difícil reparação, de forma que é mais prudente aguardar a definição final dos embargos à execução oferecidos pelo Vasco da Gama.
 

O poder geral de cautela está amparado no artigo 798 do Código de Processo Civil e autoriza o juiz a determinar medidas de ofício quando houver receio de que uma parte, antes do julgamento, cause prejuízo de difícil reparação à outra. De acordo com o ministro, o poder de cautela pode ser exercitado sem provocação das partes, pois visa o resguardo de interesses maiores, inerentes ao próprio objetivo da função jurisdicional.
 

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