Pular para o conteúdo principal

PARABÉNS ADVOGADOS


PARABÉNS ADVOGADOS

Por Gustavo Nunes de Aquino - Advogado e Jornalista

Onze de agosto é dia do advogado. Sem desmerecer as demais, considero a advocacia a mais linda das profissões. Tenho essa convicção na certeza de que sem esse profissional não haveria Justiça e sem Justiça não haveria sociedade.
A história atesta a importância do advogado e registra seu papel fundamental na formação da civilização, nas lutas libertárias e pela democracia. São inúmeros eventos que contaram com a crucial participação desse profissional do direto. Só para citar alguns: o movimento que extinguiu a escravidão no país, a Proclamação da República, direito do voto às mulheres e aos analfabetos, organização sindical, defesa dos perseguidos políticos durante a ditadura, elaboração de Constituições etc.
A palavra advogado vem do latim advocatu e significa aquele que é chamado para ajudar. Afirmou Rui Barbosa, com muita propriedade, que o primeiro advogado foi o primeiro homem que, com influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude.
Nesse norte, ser advogado, conforme seus mandamentos, é ter fé no Direito como melhor instrumento para a convivência humana; é ter fé na Justiça, como destino normal do direito; na paz, como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, ter fé na liberdade, sem a qual não há direito, nem Justiça, nem paz.
A Constituição de 1988 dispõe no seu art. 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Para Roberto Busato, ex-presidente da OAB, a Carta Maior ao alçá-lo ao nível de preceito constitucional, o constituinte definiu-o para além de suas atividades estritamente privada, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.
Exercendo tal encargo, o verdadeiro advogado não busca somente o sucesso pessoal e material. Ele trilha o caminho, árduo e lento do Poder Judiciário, no anseio de promover o bem comum e saciar os desejos de justiça dos que precisam. Isso nobilita o seu espírito, enriquece a sua alma e renova as suas forças, mantendo-o enérgico e intrépido nas batalhas do exercício profissional, não o deixando esmorecer diante os desafios e dificuldades.     
Lapidando a pedra bruta da desigualdade social e malhetando a iniqüidade deve o advogado ser o porto seguro em defesa da cidadania, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da Constituição.
Jubilo-me em ser advogado e parabenizo a todos aqueles colegas que escolheram tão linda profissão e exercem seu mister, acima de tudo, com amor e ética, promovendo a Justiça e distribuindo a paz social.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...