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Tribunal concede segurança a policiais e determina inclusão no quadro de acesso à promoção de oficiais e praças da PM


18 de agosto de 2011
Gerência de Comunicação

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a segurança em favor de três policiais militares do Estado, determinando a inclusão de seus nomes no quadro de acesso à promoção de oficiais e praças da Policia Militar. Com a decisão do colegiado, o Comandante-Geral da Polícia estadual terá de incluir os nomes dos militares nas promoções realizadas no final do ano passado, ou se já o fez, que os incluam e proceda uma nova seleção. Os desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, José Ricardo Porto e Márcio Murilo da Cunha Ramos foram os relatores dos mandados de segurança.
Os militares João Fidelis Batista Filho, Carlos Eduardo Correia de Melo e Paulo da Silva alegaram, nos relatórios, que estão respondendo a processos criminais em fase de instrução, sem sentença condenatória transitada em julgado. O Comando Geral justificou a não inclusão dos militares com base na lei Estadual nº 3.908/77, onde está previsto que o soldado denunciado em processo-crime não poderá figurar no quadro de acesso à promoção de oficial da PM/PB, ainda que não haja sentença transitada em julgado.
Neste sentido, o desembargador Márcio Murilo afirmou, em seu voto, que não é lícito prejudicar o direito do policial em ascender na hierarquia militar, unicamente por ser demandado em sentença penal. “Não é o mero recebimento da peça acusatória inicial que impedirá o interessado, beneficiado com o direito fundamental de inocência presumida enquanto tramita a demanda penal, de exercer seu direito de cresce na carreira militar&rd quo;, disse.
O desembargador Ricardo Porto ressaltou que o Supremo Tribunal Federal entende que é ilegal a exclusão ou eliminação do candidato de concurso público que responde a inquérito policial ou ação penal. “Se a nossa Corte Suprema entende que um candidato que responde a ação penal em curso pode realizar certame público para ingresso na prestigiada e honrada carreira militar, seria, no mínimo, desarrazoado, impedir um oficial, já integrante da corporação, de fazer parte do quadro de acesso, correndo o perigo de não ser promovido, pelo motivo de responder a Procedimento Criminal, sem nenhuma sentença condenatória transita em julgado”, afirmou.
Ele também observou que um processo criminal pode se arrastar por mais de uma década, o que levaria o policial a não ter a sua merecida e desejada ascensão funcional ainda em vida, na hipótese de ser declarado inocente.
Inscrição - Em relação ao MS impetrado pelo policial militar Francisco Alves dos Santos, o Pleno entendeu que sua inscrição para o curso de habilitação de sargentos da PM deve ser homologada, justificando os mesmos argumentos, conforme explica o relator do processo, juiz convocado Marcos William. “restringir ou obstar a promoção de policial militar em face de denúncia em processo criminal sem trânsito julgado viola o referido princípio, ainda que haja previsão, em lei estadual, de ressarcimento da promoção preterida”.

Marcus Vinícius Leite

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