“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Corte aposenta compulsoriamente juiz

quinta-feira, 8 de setembro de 2011 - 18:51:00 


 A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por maioria absoluta, aposentar compulsoriamente o juiz de 1ª Entrância Francisco de Assis Timóteo Rodrigues por adotar procedimento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário estadual. O acórdão deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico nos próximos dias.

O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi votado na última segunda-feira (5). O presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, por deliberação da Corte, determinou o afastamento imediato do magistrado das funções judicantes e o envio das peças ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para apurar, na esfera criminal, as denúncias feitas contra o juiz Francisco de Assis Timóteo, que ainda pode recorrer da decisão.
 

O magistrado respondia, atualmente, pela Comarca de Moreilândia e acumulava a Comarca de Exu. Francisco de Assis Timóteo era investigado por participação indevida em sessão legislativa, da Câmara de Vereadores de São José do Belmonte, com possível prática de prevaricação, suposta parcialidade e indícios de concessão de privilégios a determinado jurisdicionado, com deferimento de liminar sem a presença do título de crédito no bojo dos autos.

O relator do caso foi o desembargador Adalberto de Oliveira Melo. Em seu voto, o magistrado defendeu a aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória, em face de o juiz já ter sido punido, em processo anterior, com a pena de remoção compulsória. “Não há dúvida de que o magistrado mostra-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres, praticando ato cuja gravidade justifica a aplicação da pena de aposentadoria compulsória”, afirmou o relator em seu voto. Francisco de Assis Timóteo foi aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.



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Rebeka Maciel | Ascom TJPE

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