Pular para o conteúdo principal

UFPE terá de recontratar professora substituta


29/09/2011 às 15:30
UFPE HAVIA SUSPENDIDO A PERMANÊNCIA DE CELMA FERREIRA COMO DOCENTE NA INSTITUIÇÃO, ALÉM DE COMUNICADO QUE SEU CONTRATO NÃO SERIA RENOVADO, TAMPOUCO PAGAS AS AULAS JÁ DADAS
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na última terça-feira (27), provimento à apelação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) contra sentença expedida pela 1ª Vara Federal do estado. A UFPE pedia a anulação da liminar que deferiu o mandado de segurança impetrado pela professora Celma Ferreira Duque, 33, o qual garantia a sua recontratação como professora substituta do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da Universidade.
Celma Ferreira entrou na Justiça com um mandado de segurança, pedindo a continuação do contrato como professora substitua e o pagamento dos vencimentos, após a UFPE ter suspendido sua permanência como docente da instituição, além de lhe comunicar que seu contrato não seria renovado nem seria realizado o pagamento das aulas dadas. A UFPE recorreu, alegando que a professora se enquadrava na vedação prevista pelo Artigo 9º da Lei 8.745/93, que diz que novo acordo não pode ser estabelecido antes de um período de 24 meses de término do anterior.
O relator do processo, desembargador federal Edilson Nobre, negou a apelação da UFPE, afirmando que a exigência de 24 meses de afastamento do acordo anterior é inconstitucional. Dessa forma, a Universidade terá de recontratar Celma Ferreira e reintegrá-la ao quadro de professores substitutos.
Em fevereiro de 2010, Celma Ferreira participou da Seleção Pública Simplificada para professor substituto da UFPE, sendo aprovada em terceiro lugar. Ela lecionou por quatro meses no curso de Ciências Contábeis, mas não recebeu os vencimentos referentes ao período. Ao procurar o setor responsável pelos pagamentos, foi informada que o atraso se devia a problemas burocráticos internos da UFPE. Apesar disto, a educadora continuou trabalhando.
Celma Ferreira foi chamada para assinar um novo acordo, que teria duração de seis meses, quando foi informada que seu vínculo como professora substituta não teria sido aprovado porque ela tivera outro contrato em menos de 24 meses. Sendo assim, o contrato e os pagamentos do período trabalhado foram suspensos, uma vez que a docente se enquadrava na vedação da lei. No mandado de segurança, Celma alegou que deveria ser reintegrada à Universidade, posto que ela obedecia aos requisitos pré-estabelecidos pelo Edital do concurso e assumiu a sala de aula com louvor.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...