| Decisão do STJ saiu em outubro de 2006 e previa inicialmente R$ 2 milhões de indenização Morreu no Recife, na noite desta terça-feira (22), o ex-mecânico Marcos Mariano da Silva, 63 anos. Ele foi, segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), vítima do “maior e mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira”. Preso por engano, Marcos passou 19 anos na cadeia, de onde saiu cego e tuberculoso. Faleceu apenas algumas horas depois de saber que havia ganhado na Justiça – por unanimidade – a causa que movia contra o Governo de Pernambuco. O valor inicial do processo estava avaliado em R$ 2 milhões, mas aproximadamente metade do valor foi pago em 2008. Hoje ele soube que receberia o restante. O advogado de Marcos Mariano, Afonso Bragança contou que deu a notícia ao cliente por volta das 15h. Em torno das 16h ele foi tirar o cochilo habitual e não acordou mais. Entenda o caso Marcos Mariano da Silva foi preso, em 1976, porque tinha o mesmo nome de um homem que cometeu um homicídio – o verdadeiro culpado só apareceu seis anos depois. Posto em liberdade, passou por um novo pesadelo três anos depois: foi parado por uma blitz, quando dirigia um caminhão, e detido pelo policial que o reconheceu. O juiz que analisou a causa o mandou, sem consultar o prontuário, de volta para a prisão por violação de liberdade condicional. Nos 13 anos em que passou preso, além da tuberculose e cegueira, Marcos foi abandonado pela primeira mulher. A liberdade definitiva só veio durante um mutirão judiciário. O julgamento em primeiro grau demorou quase seis anos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que o governo deveria pagar R$ 2 milhões. O governo recorreu da decisão, mas se propôs a pagar uma pensão vitalícia de R$ 1.200 ao homem. O caso chegou ao STJ em 2006.(Portal G1 Pernambuco - Roberta Rego) |
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...
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