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TJ-SP mantém condenação a American Airlines por gesto obsceno de piloto


Em 2004, Dale Robbin Hersh mostrou o dedo médio a agentes da Polícia Federal no Aeroporto de Cumbica; tribunal diminuiu valor de indenização
Jair Stangler, do estadão.com.br
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação a American Airlines por gesto obsceno do piloto norte-americano Dale Robbin Hersh. Em 2004, ele mostrou o dedo médio a sete agentes da Polícia Federal no desembarque do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.
Por outro lado, o TJ diminuiu o valor da indenização por danos morais que a empresa terá de pagar a cada um dos agentes. Em 2006, os agentes decidiram processar a empresa por danos morais e a companhia fora sentenciada a pagar 500 salários mínimos por danos morais para cada um dos agentes. Agora, o valor foi revisto para 100 salários mínimos.
O gesto de Hersch aconteceu enquanto o piloto tirava foto de identificação na área de desembarque do aeroporto, no dia 14 de janeiro de 2004, em frente de toda sua tripulação. Os agentes só perceberam o ocorrido quando viram a foto e então deram voz de prisão. Para ser solto, o piloto teve pagar multa de R$ 36 mil.
À época, o Brasil exigia identificação dos americanos que entravam no País alegando reciprocidade, pois esse era o tratamento dispensado aos brasileiros que iam aos Estados Unidos após o endurecimento das medidas antiterror.
Valor é 'justo'. O valor de 100 salários mínimos ainda é considerado bastante elevado para os padrões da nossa justiça. Mas, para os advogados Frederico Manssur, Eduardo Natal e Bruno Bergmanhs, que defenderam os agentes, o valor é "justo". Para Manssur, a decisão de primeira instância havia realmente ficado pesada. Mas a nova decisão, avalia, alcança o equilíbrio entre dano e punição. "A punição tem de ser exemplar", defende.

Ele explicou ainda que a punição se dá contra a empresa, e não contra o piloto, porque ele estava no Brasil na condição de preposto da American Airlines e fez o gesto em frente a toda sua tripulação.
Humorismo tem lugar. Em seu voto, o desembargador Caetano Lagrasta, relator do Acórdão, critica de forma bastante incisiva o gesto do piloto. De acordo com Lagrasta, "a atividade de humorista fica reservada para espaços delineados na Imprensa ou na Mídia, nos teatros e casas de espetáculo ou nos espaços abertos das raves ou nos subterrâneos de clubes noturnos".

Além disso, segue, facebooks e wikileaks "não mais permitem que as pessoas exponham suas mais estranhas ou ridículas facetas ou que o façam aproveitando-se das demais ou com o intuito de ofendê-las nas respectivas honras".

O desembargador prossegue, em tom indignado: "Experimente qualquer brasileiro a se arrogar o direito de fazer graças, ser humorista ou inconsequente ao desembarcar nos Estados Unidos, quando, desde o embarque no Brasil, através da mesma companhia da qual é preposto o requerido, somos submetidos a revistas e identificações nem sempre recobertas pela delicadeza ou presteza de liberação dos meandros da imigração", acrescenta.
Ainda de acordo com o magistrado, os procedimentos de imigração são "parte de um sistema de salvaguarda e de respeito às garantias de cada povo e país ao qual o viajante tem o dever de se submeter, caso pretenda neste ingressar ou viver".
"Resta estabelecido o nexo de causalidade entre o gesto ofensivo e o abalo psíquico, pois que toda a estrutura policial ali existente terá sido induvidosamente, objeto de comentários desairosos ou de exposição ao ridículo. Esta circunstância reflete-se em prejuízo da atividade profissional (desautorizando o agente público) e na repercussão social, da esfera particular de cada um dos agredidos, sem contar com reflexos na mais alta do desprezo e da desonra ao país", afirma Lagrasta ao concluir.
O desembargador Ribeiro Silva concordou com a sentença, mas pediu revisão do valor da indenização para vinte salários mínimos, valor mais comumente aplicado. Procurada, a defesa da American Airlines informou que ainda tem conhecimento do acórdão, que deve publicado na próxima semana, e preferiu não se manifestar.

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