Pular para o conteúdo principal

BC alerta sobre tentativas de golpes contra prefeituras e sobre tentativas de golpes por telefone contra pessoas físicas e jurídicas




   Pessoa se apresentando como servidor do Banco Central tentou aplicar um golpe na Prefeitura Municipal de Flores-PE, uma pessoa de nome Maria Helena ligou para Prefeitura e informou que havia uma determinação judicial do Juiz da 4ª. Vara Federal, a qual, determinava o bloqueio de todas as contas da Prefeitura. O referido bloqueio seria decorrente de um débito do Município para com a Brasiltelecon/Telemar. Informava que o débito era de R$ 9900,00 e se o Município efetuasse o pagamento até 12h30min de ontem dia 27 poderia evitar o bloqueio, caso não procedesse com o pagamento o desbloqueio somente ocorreria através de liberação judicial, cuja petição deveria ser impetrada em Brasília. O telefone informado para contato foi (061) 4063.6199. O Município comunicou o fato ao Banco Central, este, registrou a ocorrência, encaminhou para as autoridades competentes e fez constar alerta no sito oficial da instituição, vejamos o alerta:

O Banco Central do Brasil vem recebendo informações sobre pessoas que, fazendo-se passar por servidores da autarquia, entram em contato com prefeituras para tratar de débitos decorrentes de processos judiciais, e solicitam que sejam efetuados depósitos judiciais para evitar o bloqueio das contas das municipalidades.

Trata-se de tentativa de fraude, pois apenas as autoridades judiciárias (juízes e tribunais) podem determinar o bloqueio ou o desbloqueio de valores e/ou contas bancárias.

Os servidores do Banco Central não possuem permissão para sustar ou retardar o cumprimento de ordens judiciais, que são processadas eletronicamente e encaminhadas às instituições financeiras, e nunca fazem contatos pessoais ou telefônicos dessa natureza.

O Banco Central alerta que, caso uma prefeitura receba qualquer contato da espécie, deve entrar em contato diretamente com o órgão do Poder Judiciário pretensamente emissor da ordem, bem como com as autoridades policiais competentes.
O Banco Central ainda divulgou alerta de tentativa de fraude em relação a pessoas físicas e jurídicas no mesmo sentido, vejamos:

O Banco Central do Brasil vem recebendo informações sobre golpistas que, fazendo-se passar por servidores da autarquia, da área jurídica e da ouvidoria, entram em contato com pessoas diversas para oferecimento de vantagens e/ou cobranças de informações, valores ou documentos.

Trata-se de tentativa de fraude. Esta autarquia não faz contatos com pessoas físicas ou jurídicas para tratar de andamento de pendências administrativas, judiciais ou solicitação de documentos, à exceção daquelas partes interessadas em processos administrativos devidamente protocolados e em análise no Banco Central.

Já foi identificada uma linha telefônica envolvida na fraude, de número (061) 4063.6199, podendo haver outras diferentes atuando do mesmo modo. Todas serão comunicadas à Polícia Federal, para apuração das responsabilidades na esfera penal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...