Pular para o conteúdo principal

BNDES auxiliará modernização de defensorias públicas


A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que é dever do estado garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O texto constitucional preceitua, ainda, no art. 134, que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
A Defensoria Pública garante, para uma parcela significativa da população brasileira, o acesso à Justiça, atuando na promoção e defesa de direitos humanos e contribuindo para a efetivação da cidadania de milhões de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Nos últimos anos, a Defensoria Pública no Brasil vem qualificando e ampliando sua atuação, com avanços significativos no que tange à sua estruturação e ao aumento no número de atendimentos: segundo dados do III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil[1], foram realizados, em 2008, 9,4 milhões de atendimentos, o que corresponde a uma média de 2.180 atendimentos por cada defensor. Persiste, no entanto, um enorme déficit no grau de cobertura dos serviços prestados pela instituição: existe, em média, um defensor público ativo para cada 32.044 pessoas pertencentes ao público alvo, que compreende a população acima de 10 anos de idade que recebe até 3 salários mínimos.
Em comparação com outras instituições do Sistema de Justiça, conforme dados do diagnóstico mencionado acima, em média, o orçamento da Defensoria Pública nos estados corresponde a 0,40% do orçamento total da unidade da Federação, ao passo que o Ministério Público responde por 2,02% desse montante e o Poder Judiciário absorve 5,34% do total. Cabe salientar, também, que apenas cerca de 2,62% do orçamento das defensorias destinam-se a investimentos.
À escassez de recursos e o déficit de cobertura do serviço de atendimento jurídico integral e gratuito, soma-se o desafio colocado pela Lei Complementar 132/2009, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, segundo a qual a organização das defensorias deve primar pela descentralização e pela priorização das regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Nesse contexto, o investimento na melhoria da gestão das defensorias públicas é vital para trazer ganhos como maior racionalidade aos atendimentos e incremento na qualidade dos serviços prestados.
Com isso, a Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) debateu, em conjunto com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), medidas para viabilizar a modernização da gestão da Defensoria Pública.
A SRJ então propôs ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criação de linha de financiamento específica para modernização da gestão da Defensoria Pública. Em setembro deste ano o Conselho Monetário Nacional do Ministério da Fazenda aprovou resolução que autoriza linha de financiamento para a Defensoria Pública no montante de R$ 300 milhões destinados exclusivamente à modernização da gestão das defensorias.
Esses recursos serão destinados para o desenvolvimento de sistemas de agendamento visando à melhoria dos atendimentos, na informatização e virtualização dos processos, na implementação de canais de atendimento à população, na implantação de sistemas de gerenciamento de compras, de modo a trazer maior economicidade, eficiência, eficácia e efetividade às ações da Defensoria, o que traria benefícios tanto para os cidadãos que recorrem à instituição quanto para a sociedade como um todo.
Destaca-se ainda, a criação de sistema informatizado e integrado de acompanhamento de execução da pena, fazendo com que o defensor público acompanhe, diariamente, todo o andamento do processo penal, bem como a fase da execução da pena, sem necessariamente se deslocar ao estabelecimento penitenciário.
Acreditamos que a partir desta medida inicia-se uma nova fase para a Defensoria Pública no Brasil. Esses investimentos podem garantir uma instituição moderna e com atendimento ainda mais qualificado.
O efetivo acesso à Justiça depende de uma Defensoria Pública forte e atuante. A relevância da instituição para a defesa dos direitos humanos da população em situação de vulnerabilidade torna o seu fortalecimento essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
[1] Estudo elaborado pela Secretaria de Reforma do Judiciário publicado em 2009
Marcelo Vieira de Campos é secretário interino de Reforma do Judiciário do Ministério Justiça.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...