09/12/2011 08h58
Foi aprovada na última quarta-feira (7), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Projeto de Lei do Senado (PLS 7158/10) que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).
O projeto estabelece que a empregada que estiver gestante, no período de aviso prévio, só poderá ser efetivamente dispensada pelo empregador após o fim da licença-maternidade, sendo esta estabilidade válida também para os casos em que o aviso prévio for indenizado, o que ocorre quando o aviso é pago sem que a funcionária necessite comparecer ao serviço.
Relatoria – De acordo com o relator da proposta, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a lei atual estabelece que a funcionária que confirmar gravidez, não pode ser demitida sem justa causa, sendo a estabilidade válida até cinco meses após o parto, porém, a norma não é clara no que diz respeito ao cumprimento do aviso prévio, o que tem gerado discussões na Justiça do Trabalho.
O relator ponderou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo no sentido de garantir o direito, argumentando: “concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante”.
Quintão afirmou que o direito é uma garantia para a criança que nascerá, salientando que “muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante”. A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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