24/12/2011 09h28
Foi aprovado na quinta-feira (22) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de lei que assegura às trabalhadoras com filhos menores de seis anos, empregadas ou avulsas, o direito a receber o salário-família em dobro, de forma terminativa. A proposta é do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Seguirá para exame da Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado a matéria que já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e agora deve seguir para exame da Câmara dos Deputados. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) deu parecer favorável à proposta (PLS 416/11), que incorporou duas emendas aprovadas pela CDH. Uma delas modificou a ementa do projeto para inserir as alterações sugeridas na lei que regula os benefícios concedidos pela Previdência Social (Lei nº 8.213/91), a exemplo do salário-família. E a outra emenda estabelece que o Executivo estimará a despesa decorrente dessa medida e a incluirá no projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte ao de sua promulgação. Essa previsão responde a uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo Requião “cuida-se, com a proposição, de oferecer um apoio previdenciário adicional às mães trabalhadoras, que, em última instância, deverá resultar em benefícios para os filhos, preocupação central do salário-família. Combina-se a ampliação de um benefício para trabalhadores de baixa renda com a canalização desses recursos para aquelas que, segundo as pesquisas sociais e econômicas, vêm assumindo a maior parte das responsabilidades em relação ao maior número de crianças”. O senador Paulo Bauer afirmou que o salário-família é pago pela Previdência Social aos trabalhadores com filhos até 14 anos, tanto à mãe como ao pai. Desta forma, os filhos de mãe solteira, separada ou viúva ficam sem a parcela relativa ao pai. De acordo com a avaliação do senador, é injusta esta situação, uma vez que as trabalhadoras já recebem salários cerca de 18% menores do que os homens e cumprem jornada de trabalho extra em seus lares em torno de 28 horas semanais.

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