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Lei da Palmada

                                                  
Depois de muita controvérsia foi aprovada a Lei da Palmada na Câmara dos Deputados
Pelo projeto, crianças e adolescentes "têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger.

Em entrevista da semana, convidamos o advogado Frederico Damato do escritório Amaral & Damato Advogados para esclarecer mudanças mais significativas da nova medida.

MeuAdvogado: A eminente criminalização da palmada pedagógica, será um fator positivo ou negativo na educação infantil?
Dr. Frederico Damato: A Lei da Palmada mal foi aprovada e já é alvo de inúmeras críticas. Se por um lado ela passa a idéia de proteção à criança, por outro ela sinaliza para uma possível ineficácia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA já respalda o direito da criança e do adolescente – já os protege de castigos excessivos e torturas. Essa nova lei pode interferir, em muito, o direito dos pais em educar os filhos. Não diria que a lei é um fator negativo, mas talvez desnecessário. Estamos chovendo no molhado.

M.A: Segundo a deputada Teresa Surita, essa lei altera o estatuto da criança e do adolescente e dá a oportunidade de a criança crescer sem o castigo corporal. “O que vai haver é usar nosso equipamentos públicos para garantir que a criança e o adolescente não vão sofrer abusos”, explica Surita. Quais serão as alterações mais significativas?
·        Dr. Frederico: A alteração mais significativa é justamente a grande interferência do Estado na educação dos filhos.

Cada família tem a sua metodologia, e agora o Congresso pretende intervir até nisso. Eventuais abusos sofridos pelas crianças e adolescentes já estão devidamente respaldados pelo ECA e pelas demais leis.

M.A: Teresa afirma também que o projeto dá condição para que a criança e o adolescente sejam criados sem agressões físicas. ‘Quando a violência passar do limite, as famílias e as crianças serão encaminhadas para assistência, pois aquele que bate também precisa de ajuda’, afirmou. Qual seria este “limite”? É possível que a justiça consiga delimitar?
Dr. Frederico: Essa delimitação virá apenas após reiteradas decisões judiciais sobre o tema. Ou seja, será necessário um bom senso coletivo do Judiciário para definir quais os limites impostos pela lei. É outra crítica a ser feita. Alei já é concebida sem um critério sobre qual é o limite da palmada. Se pararmos para pensar, o Congresso Nacional passou meses discutindo esse tema, criou a lei, para jogar a responsabilidade de sua interpretação no Judiciário.

·        Faltou capricho na sua elaboração.
M.A: Se a palmada é considerada por alguns como mera advertência, como entender a linha tênue entre palmada e agressão já que esta há punições cabíveis?
 Dr. Frederico: É uma tarefa que o Judiciário irá responder, com o passar das decisões que forem proferidas sobre o tema.
M.A: É possível pais justificarem a palmada na criança?  Haverá punições?
Dr. Frederico: Há crianças de todos os comportamentos. E algumas só vão parar de “aprontar” com um corretivo um pouco mais enérgico. Nada de agressões, obviamente. Mas há, sim, a palmada de cunho corretivo e disciplinar – aquela que assusta a criança e mostra a ela a autoridade paterna, sem machucá-la. Essa é o tipo da palmada que, ao meu ver, não ultrapassaria os tais limites que a lei não soube definir.

M.A: O deputado Jair Bolsonaro, contrário ao projeto, acredita que a lei promove uma intervenção do Estado na educação infantil. Esta intervenção pode ser considerada inconstitucional?
Dr. Frederico: Sim. A Constituição da República é clara ao dar apoio aos pais criarem livremente os filhos. A violência não é proibida apenas na relação pai-filho, mas entre os seres humanos em geral. Já temos o Código Penal dispondo sobre lesão corporal, o ECA dispondo sobre os maus tratos sobre a palmada, e ambas sem interferir na relação familiar.
·        É uma intimidade que deve ser preservada. E outra coisa que precisa ser pensada: quem vai fiscalizar essa palmada?  Teremos um policial ou um conselheiro tutelar em cada casa? 

Dr. Frederico Damato é advogado e sócio do escritório Amaral & Damato Advogados

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