Pular para o conteúdo principal

OAB entra com Adin no STF contra lei da bitributação nas compras pela Internet na Paraíba

16.12.11 - 11:46

                                                                                                                           

Foto: ArquivoFabiana Bitencourt, presidente da Comissão de Estudos Tributários
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta sexta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet.

A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e a proposição de Adin foi solicitada pela Seccional da OAB da Paraíba, após analise da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PB. A ação foi assinada pelo presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcanti.

De acordo com a presidente da Comissão, Fabiana Bitencourt, a Lei Estadual nº 9582/11, DOE 13/12/2012, que dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final localizado no Estado da Paraíba, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, fere a ordem constitucional vigente.

“A Lei em questão traz aos consumidores deste Estado uma sobretaxação em relação ao ICMS, submetendo a todos que realizam este tipo de aquisição de mercadorias e/ou bens a bitributação. A matéria não é nova junto ao Sistema Juridico Nacional, já que tal situação por ser recorrente em outros Estados foi submetida a apreciação do STF pela sua inconstitucionalidade, bem como a do Protocolo nº 21 do CONFAZ, que entrou em vigor a partir de 05/11”, comentou.

Fabiana ressalta que a Lei Estadual “fere princípios constitucionais insculpidos em na Constituição Federal, entre eles os Princípios da Não-Discriminação e o da Liberdade de Tráfego, tendo em vista que tributa a simples entrada da mercadoria no Estado”.

“Ademais a Lei em questão ultraja o próprio âmbito constitucional de incidência do ICMS. Neste sentido, houve recomendação da nossa Comissão de Estudos Tributários, na reunião realizada do dia 14/12/2012 a nossa Seccional para que encaminhasse ao Conselho Federal da OAB a recomendação de interposição da competente Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi atendida nesta data 16/12/2011, com o ajuizamento da ação”, disse.

Clique aqui para ler a íntegra da Adin contra a lei da Paraíba:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...