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Quarta Câmara do TJ decide que servidora afastada por motivos políticos deve voltar ao cargo no Município de Aroeiras


Gerência de Comunicação
 Na  tarde desta terça-feira (29), a  Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à apelação cível promovida por uma servidora pública do Centro de Saúde do  Município de Aroeiras. A funcionária, que havia sido contratada por tempo indeterminado desde 1981, foi afastada do cargo e comunicada de forma verbal, sem o devido processo administrativo, inclusive o ato aconteceu no período eleitoral de 2010. A relatora foi da juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes que, após analisar os autos, determinou o imediato retorno da apelante ao seu local inicial de trabalho.
De acordo com o processo de nº 047.2010.000442/001, a servidora pública Maria Lúcia Bezerra entrou com ação na Justiça depois de ter sido afastada do cargo de Assistente de Administração com exercício no Centro de Saúde de Aroeiras em agosto de 2010, sem motivo justificado, segundo os argumentos constantes no processo. Segundo os autos, a apelante foi demitida após dizer à secretária de Saúde do local que não votaria nos candidatos apoiados pelo Prefeito.
A relatora do processo entendeu que o afastamento do cargo viola o dispositivo da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições. “A lei veda, expressamente, entre outros atos, o afastamento do servidor das suas funções , no período compreendido entre os três meses que antecedem as eleições e a data da posse dos eleitos”.
Gecom/ TJPB/jsa

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