24/12/2011 07h00
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento a apelação interposta por neto do famoso casal “Lampião e Maria Bonita” em face de uma instituição financeira, na qual requeria indenização, por danos morais, pelo uso da imagem dos "heróis do cangaço".
Caso – De acordo com informações do TJ/CE, F.F.S. – neto de Virgulino Ferreira da Silva (Lampião) e Maria Gomes de Oliveira (Maria Bonita) – ajuizou a ação alegando que o banco utilizou a imagem de seus avós em peça publicitária, sem a autorização da família.
O autor/apelante destacou que isto teria atingido "a honra, o direito à reserva, à privacidade, à imagem da pessoa e, consequentemente, a sua própria honorabilidade, quando violentam seus sentimentos de respeito, retidão, probidade, lealdade, caráter, reputação". F.F.S. requereu indenização no valor de R$ 1 milhão.
Em sede de contestação, o banco defendeu que o direito à imagem seria personalíssimo, não sendo transmitido aos descendentes. Para a instituição, cabe aos herdeiros somente concordar ou não com a divulgação da imagem dos progenitores e não pedir reparação pelo seu uso.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância. No entendimento do juiz Ademar da Silva Lima, da 1ª Vara de Juazeiro do Norte, o banco não causou danos à imagem do casal cangaceiro: "a simples divulgação de imagem sem que cause qualquer constrangimento, humilhação, vergonha ou ponha em descrédito o representado não faz emergir o dano moral", sentenciou.
Apelação – Inconformado com a decisão, o neto de Lampião e Maria Bonita apelou junto ao Tribunal de Justiça do Ceará. Em suas razões, arguiu que "a jurisprudência ratifica a existência de danos morais e materiais quando do uso indevido da imagem de pessoas falecidas que tiveram fama em vida, cuja divulgação sem autorização da família enseja a percepção de lucros".
O recurso não foi provido, contudo. Relator da matéria, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte narrou em seu voto que a sentença não deveria ser reformada, visto que "nem as fotos, nem o uso, nem eventual dano decorrente destes restou comprovado".
Caso – De acordo com informações do TJ/CE, F.F.S. – neto de Virgulino Ferreira da Silva (Lampião) e Maria Gomes de Oliveira (Maria Bonita) – ajuizou a ação alegando que o banco utilizou a imagem de seus avós em peça publicitária, sem a autorização da família.
O autor/apelante destacou que isto teria atingido "a honra, o direito à reserva, à privacidade, à imagem da pessoa e, consequentemente, a sua própria honorabilidade, quando violentam seus sentimentos de respeito, retidão, probidade, lealdade, caráter, reputação". F.F.S. requereu indenização no valor de R$ 1 milhão.
Em sede de contestação, o banco defendeu que o direito à imagem seria personalíssimo, não sendo transmitido aos descendentes. Para a instituição, cabe aos herdeiros somente concordar ou não com a divulgação da imagem dos progenitores e não pedir reparação pelo seu uso.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância. No entendimento do juiz Ademar da Silva Lima, da 1ª Vara de Juazeiro do Norte, o banco não causou danos à imagem do casal cangaceiro: "a simples divulgação de imagem sem que cause qualquer constrangimento, humilhação, vergonha ou ponha em descrédito o representado não faz emergir o dano moral", sentenciou.
Apelação – Inconformado com a decisão, o neto de Lampião e Maria Bonita apelou junto ao Tribunal de Justiça do Ceará. Em suas razões, arguiu que "a jurisprudência ratifica a existência de danos morais e materiais quando do uso indevido da imagem de pessoas falecidas que tiveram fama em vida, cuja divulgação sem autorização da família enseja a percepção de lucros".
O recurso não foi provido, contudo. Relator da matéria, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte narrou em seu voto que a sentença não deveria ser reformada, visto que "nem as fotos, nem o uso, nem eventual dano decorrente destes restou comprovado".

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