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Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

                                                                    

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato.

A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que teve o registro indeferido ou o mandato cassado, além dos motivos que levaram à condenação.

Com os dados encaminhados pela Justiça Eleitoral, a Advocacia Geral da União pretende responsabilizar judicialmente àqueles que deram causa a anulação da eleição e cobrar destes candidatos os valores gastos.

Desde as eleições municipais de 2008, foram realizadas 176 eleições suplementares e outras quatro estão marcadas para os três primeiros meses deste ano.

O acordo será assinado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski e pelo Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, nesta quinta-feira às 16h30, no gabinete da Presidência do TSE, localizado no 9º andar da nova sede da Corte, no Setor de Administração Federal Sul.

Eleições Suplementares

A Justiça Eleitoral realiza eleições suplementares sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral. Alguns exemplos são compra de votos, abuso de poder político ou econômico, utilização indevida dos meios de comunicação, entre outros. Isso porque a condenação gera anulação do próprio resultado do pleito.

A realização desse novo pleito resulta em custos para a Justiça Eleitoral, que tem seus recursos provenientes do Erário da União. É necessário o pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários, transporte de urnas eletrônicas, entre outras medidas.

Recursos protelatórios

Desde 2009, é grande o numero de eleições suplementares. No ano anterior, o TSE alterou o seu entendimento acerca da invalidação dos votos do candidato que teve o registro indeferido, o que tornou mais difícil a permanência do político no cargo por meio de recursos protelatórios.

Em sessão plenária realizada no dia 19 de dezembro de 2008, ao analisar uma consulta do TRE do Piauí, a Corte entendeu que não seria necessário aguardar o julgamento de todos os recursos apresentados pelos candidatos contra o indeferimento do registro de sua candidatura. Ou seja, no momento da totalização esses votos seriam desprezados e tidos como inválidos, estivesse o candidato com algum recurso pendente ou não. Caso esses votos representem mais de 50% dos votos válidos, uma nova eleição deve ser convocada.

O entendimento anterior, que foi aplicado às Eleições 2004, era no sentido de aguardar o trânsito em julgado, ou seja, somente após o julgamento de todos os recursos apresentados pelo candidato é que seus votos poderiam ser invalidados. 

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