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Câmara Cível entende que candidato que perdeu prazo para entrega dos exames em concurso da PM deve ser reconvocado.

14 de fevereiro de 2012


Gerência de Comunicação
Nesta terça-feira (14), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao Agravo de Instrumento, com pedido liminar, ajuizado por Marcelo da Silva, para que ele seja reconvocado para participar das demais etapas do concurso para Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Paraíba, dentre as quais, a entrega dos exames de saúde e, caso aprovado, das fases seguintes. A primeira lista de candidatos aprovados foi divulgada em 27/07/2008, mas o Ato nº 186, que convocou os candidados remanescentes (em que ele figurava) só ocorreu em 27/10/2010, apenas pelo Diário Oficial do Estado, motivo pelo qual ele não tomou conhecimento. A relatoria foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
No recurso nº 200.2011.038856-4/001, o relator afirmou: “não é razoável exigir do demandante, mais de dois anos depois da convocação dos candidatos, que acompanhe as publicações oficiais, na tentativa de observar uma possível lista de candidatos remanescentes”. Com jurisprudências da Corte Superior de Justiça, o magistrado disse que estava caracterizada a violação ao princípio da razoabilidade, devido ao tempo decorrido entre a realização ou divulgação do resultado da etapa anterior do certame e a referida convocação.
O relator vislumbrou, ainda, a presença dos requisitos essenciais para conceder a medida liminar, tanto em relação à fundamentação como também ao “perigo da demora”. “Adiar a realização das etapas do concurso implica também em adiar a posse do candidato (caso obtenha êxito em cada etapa) e, consequentemente, o momento do recebimento da remuneração”, argumentou.
TJPB/Gecom/Gabriela Parente

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