Pular para o conteúdo principal

Supremo mantém suspensa cobrança de imposto sobre compra na internet

                                                  

 Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), o Pleno do Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da lei que institui a dupla cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet na Paraíba. A corte referendou uma medida cautelar concedida em dezembro de 2011 pelo ministro Joaquim Barbosa em uma Ação Direta de Inconstitucionalidademovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, os ministros não entraram no mérito da ação.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros, mas não deixou de gerar um debate entre eles. O ministro Joaquim Barbosa disse que a lei era uma espécie de "legislação retaliatória" da Paraíba contra os maiores estados produtores. "Essa retaliação prejudica o elemento mais fraco da cadeia que é o consumidor. Nem todos os consumidores serão capazes de absorver esse aumento", completou.

"Esse é um tema que precisa de uma reflexão maior do tribunal", disse o ministro Gilmar Mendes durante a análise da ADI. " Não há risco de irreversibiliadde desse cautelar, porque no meu voto deixei claro que o estado pode apurar os créditos tributários que julga serem válidos, para evitar suposta decadência", completou Joaquim Barbosa defendendo o referendo à cautelar.

A proposição da Adin foi solicitada pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti. De acordo com seu texto, a lei é inconstitucional porque traz uma sobretaxação em relação ao ICMS, submetendo aos que realizam a aquisição de mercadorias uma bitributação.

O Conselho Federal da OAB também defende que a lei viola o princípio constitucionais como o da não discriminação e o da liberdade de tráfego. Pois ela tributa a simples entrada da mercadoria no estado. Em janeiro o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, já havia negado uma liminar ao governo do estado que por meio de uma mandado de segurança queria a suspensão da que foi concedida a OAB. O governador Ricardo Coutinho argumentou, entre outras coisas, que a decisão não observou os princípios federativos da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais previstos na Constituição

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo