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Câmara Cível decide que repasse de recursos do Fundeb só poderá ser liberado após julgamento definitivo da demanda


18 de abril de 2012

Gerência de Comunicação

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso impetrado pelo município de Teixeira para suspender a decisão de 1º grau, que determinou o pagamento da cota parte da verba referente ao rateio do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) em abril de 2011. O pedido de tutela antecipada havia sido concedido em ação de obrigação de fazer ajuizada por uma servidora municipal. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (17), com relatoria da juíza-convocada Vanda Elizabeth.
De acordo com a relatora do Agravo de Instrumento 039.2011.002010-2/001, a decisão agravada encontra empecilho nos artigos 1º e 2º-B, da Lei nº 9.494/97, não se admitindo o deferimento de tutela antecipada em demanda que vise a liberação de recurso proveniente do Fundeb para servidor público municipal. A referida lei estabelece que a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.
Portanto, a magistrada concluiu que “não se afigura cabível o pleito antecipatório sob estudo, já que trata de pretensão visando a liberação de verba que somente poderá ser cobrada após o julgamento definitivo da demanda”.
TJPB/Gecom/Gabriella Guedes

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