Câmara Cível decide que repasse de recursos do Fundeb só poderá ser liberado após julgamento definitivo da demanda
18 de abril de 2012
Gerência de Comunicação
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
deu provimento ao recurso impetrado pelo município de Teixeira para suspender a
decisão de 1º grau, que determinou o pagamento da cota parte da verba referente
ao rateio do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica)
em abril de 2011. O pedido de tutela antecipada havia sido concedido em ação de
obrigação de fazer ajuizada por uma servidora municipal. O julgamento ocorreu
nesta terça-feira (17), com relatoria da juíza-convocada Vanda Elizabeth.
De acordo com a relatora do Agravo de
Instrumento 039.2011.002010-2/001, a decisão agravada encontra empecilho nos
artigos 1º e 2º-B, da Lei nº 9.494/97, não se admitindo o deferimento de tutela
antecipada em demanda que vise a liberação de recurso proveniente do Fundeb
para servidor público municipal. A referida lei estabelece que a sentença que
tenha por objeto a liberação de recurso somente poderá ser executada após seu
trânsito em julgado.
Portanto, a magistrada concluiu que “não se
afigura cabível o pleito antecipatório sob estudo, já que trata de pretensão
visando a liberação de verba que somente poderá ser cobrada após o julgamento
definitivo da demanda”.
TJPB/Gecom/Gabriella Guedes
Comentários
Postar um comentário