“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Companhia terá que indenizar vítima de choque elétrico


REDE INADEQUADA


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta terça-feira (10/4), a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar indenização por danos morais de R$ 80 mil e pensão mensal de R$ 600 a um lavrador no município de Tuntum, que fica a 360km de São Luís. O lavrador sofreu sequelas graves depois de receber choque elétrico ao subir numa palmeira para retirar palhas, em novembro de 2006, como informa o portal G1.
A Cemar sustentou em sua defesa não haver prova de que a rede elétrica estava instalada em local inadequado e apontou a conduta da vítima como responsável pelo choque e pediu a redução do valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
O lavrador teve queimaduras de segundo grau nas costas, pernas, barriga e mãos.  Ele perdeu um dedo polegar, o movimento total de um indicador e parcial de outros. O trabalhador rural já havia obtido a indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil na Justiça de 1º grau.

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