“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Íntegra do voto do relator na ação sobre anencefalia



Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discute a possibilidade da antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo. O ministro, relator do caso, votou pela procedência da ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).


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