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Danos morais - Estado deve indenizar advogado ofendido por delegado




A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve sentença condenando o Estado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais em benefício de um advogado ofendido verbalmente por um delegado que atuava na região sul.
Na ação indenizatória, o advogado afirmou que teria sido dirigido a ele palavras injuriosas e caluniosas, tais como "palhaço", "sem vergonha" e "vagabundo", além de ter sofrido revista pessoal por milicianos em frente de moradores da cidade. A sentença ainda determinou que o delegado proceda o ressarcimento do prejuízo que causou ao Estado.
O relator da matéria, desembargador Carlos Adilson Silva, não conheceu do reexame necessário por conta da condenação ter sido arbitrada em valor inferior a 60 salários mínimos.
·         Processo : 2009.074214-3
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