A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve sentença condenando o Estado ao
pagamento de R$ 5 mil por danos morais em benefício de um advogado ofendido
verbalmente por um delegado que atuava na região sul.
Na ação
indenizatória, o advogado afirmou que teria
sido dirigido a ele palavras injuriosas e caluniosas, tais como
"palhaço", "sem vergonha" e "vagabundo", além de
ter sofrido revista pessoal por milicianos em frente de moradores da cidade. A
sentença ainda determinou que o delegado proceda o ressarcimento do prejuízo
que causou ao Estado.
O relator da matéria,
desembargador Carlos Adilson Silva, não conheceu do reexame necessário por
conta da condenação ter sido arbitrada em valor inferior a 60 salários mínimos.
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