Pular para o conteúdo principal

Gasto com combustível reprova contas da prefeita de Pombal




Quarta-Feira, 02 de Maio de 2012 20h21

Fonte: Ascom
Texto:

Gastos excessivos com combustível contribuíram para a desaprovação às contas de 2010 da prefeita de Pombal Yasnaia Pollyanna Werton Feitosa, a quem o Tribunal de Contas da Paraíba – por quem o processo foi julgado nesta quarta-feira (2) – concedeu 60 dias para a devolução voluntária de R$ 202.153,48 aos cofres públicos, sob pena de cobrança executiva.

Ela, que também respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias, ainda tem a oportunidade de comprovar a lisura dessas despesas em grau de recurso.

No início do julgamento, o TCE rejeitou preliminar com a qual o advogado Johnson Abrantes pretendia anexar documentação ao processo que, a seu ver, já solucionaria o problema relacionado ao débito previdenciário.

O relator André Carlo Torres Pontes considerou, porém, que esse documento não solucionaria a questão principal que resultava na imputação de débito. Seu voto deu-se de acordo com o parecer do Ministério Público então ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de Ibiara (Pedro Feitosa Leite, exercício de 2010), Massaranduba (Paulo Francinette de Oliveira, 2009) e Jericó (Rinaldo de Oliveira Souza, 2010), no primeiro e no último casos com multa de R$ 4.150,00.

Foram aprovadas, ainda, as contas apresentadas pelos dirigentes das Câmaras Municipais de Santo André (2010, por maioria), Olho d’Água (2009), Zabelê (2010) e Mogeiro (2010). Também, as contas de 2006 da Secretaria da Educação e Cultura, com ressalvas.

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão plenária do TCE teve, também, as participações dos conselheiros Fábio Nogueira, Arthur Cunha Lima, Nominando Diniz e Umberto Porto e, ainda, a dos auditores substitutos de conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa e Renato Sérgio Santiago Melo
.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.