A manutenção da segurança jurídica é o consenso de especialistas
quando falam sobre os objetivos do novo Código Comercial. O anteprojeto de lei
que pretende reger, apartado do Código Civil, o Direito Comercial no país e
trazer mais dinamismo à economia brasileira continuará sob consulta pública no
site do Ministério da Justiça até o dia 30 de junho, depois que a pasta decidiu
prorrogar a consulta.
Os 500 acessos e mais de cem contribuições ao site são números
significativos para o MJ, mas a quantidade é bem menor do que recebeu, por
exemplo, o anteprojeto de reforma da Lei de Direitos Autorais, que teve mais de
8 mil contribuições.
A pouca quantidade não quer dizer baixa qualidade, nas palavras
do secretário de assuntos legislativos da pasta, Marivaldo
de Castro Pereira. Segundo ele, ao contrário de outras
consultas públicas feitas pelo governo federal, o perfil de quem dá sugestões
ao novo Código Comercial é do profissional ligado ao Direito e que, portanto, é
mais qualificado para a tarefa. A cautela em demorar para fechar a consulta,
segundo Pereira, é para dar legitimidade ao processo.
“Queremos envolver mais associações que representam cartórios,
federações de indústrias e universidades na discussão. Temos encaminhado
correspondentes para departamentos de Direito Econômico que estudam a área para
propor alternativas e solucionar problemas”, afirma.
Sugestões bem-vindas
Professor de Direito Comercial da PUC-SP, Fábio Ulhoa Coelho participou da formulação do projeto à disposição no site. Entre as colaborações que viu surgir, ele destaca a necessidade da criação de dois novos livros na lei: um específico para o agronegócio, e outro para a atividade marítima empresarial. “São atividades muito desenvolvidas no país e que realmente precisam de normas específicas”, avalia.
Professor de Direito Comercial da PUC-SP, Fábio Ulhoa Coelho participou da formulação do projeto à disposição no site. Entre as colaborações que viu surgir, ele destaca a necessidade da criação de dois novos livros na lei: um específico para o agronegócio, e outro para a atividade marítima empresarial. “São atividades muito desenvolvidas no país e que realmente precisam de normas específicas”, avalia.
Ulhoa também considerou pertinente a sugestão da retirada de
artigos que tratam das sociedades anônimas e das falências. “É melhor não alterarmos
a Lei das S/A. O mercado de capitais tem funcionado muito bem e não queremos
tumultuá-lo. E a lei de falências é recente, de 2005, e também tem funcionado
bem.”
Alguns tópicos do Código suscitam polêmicas acaloradas no site,
segundo o secretário Marivaldo Pereira. Ele ressalta a discussão sobre a
desconsideração da personalidade jurídica. “Ainda não marcamos quais são os
limites, se a desconsideração vai alcançar todos os sócios”, diz.
Ulhoa também menciona como algo que deve ser discutido o
conceito formal de empresário, que seria obrigatório para se garantir maior
segurança jurídica. Ele conta haver quem recomende que se mantenha o critério
material de definição do empresário como "aquele que exerce a
empresa". “A formalidade é muito mais segura, mas, como ainda há um número
significativo de empresários na informalidade, ainda não é o momento de dar
esse passo”, pondera.
Indagado sobre quais sugestões serão assimiladas ou descartadas
pelo governo, Marivaldo Pereira prefere não avançar. “A posição do governo, por
enquanto, é que o debate precisa ser extremamente amplo. Essa consulta pública
vai servir para dar subsídios para uma posição em relação ao projeto”.
Código Civil
Fábio Ulhoa afirma que o Código Comercial poderá trazer uma redução nos custos da produção do país e, por consequência, no preço dos produtos e serviços. “Atualmente, os empresários acabam investindo sempre com uma margem de risco relacionada a decisões judiciais maior do que em outros países. Quanto mais incerteza, maior o lucro que os investidores querem. E isso é repassado para o preço do produto final, que o consumidor paga”, explica.
Fábio Ulhoa afirma que o Código Comercial poderá trazer uma redução nos custos da produção do país e, por consequência, no preço dos produtos e serviços. “Atualmente, os empresários acabam investindo sempre com uma margem de risco relacionada a decisões judiciais maior do que em outros países. Quanto mais incerteza, maior o lucro que os investidores querem. E isso é repassado para o preço do produto final, que o consumidor paga”, explica.
Além disso, ele afirma que muitos juízes acabam tratando,
atualmente, um contrato comercial como outro qualquer, sob o prisma do Código
Civil. “Uma locação, por exemplo, termina na relação entre locador e inquilino.
Já os contratos comerciais integram uma rede contratual. Quando um fornecedor
de insumo rompe um contrato, outros contratos encadeados vão ser prejudicados.
Se um é revisto judicialmente, causa problema para toda a rede e não só para o
empresário”, diz.
Carlos Arthur França é repórter da revista
Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
9 de maio de 2012
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