Brasília - O
promotor de justiça e o procurador da República não podem, desde a Constituição
de 1988, se candidatar a cargo político ou exercer, no Executivo, cargo de
secretário de Estado. Foi o que defendeu o presidente nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao acompanhar hoje (15), no
plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decisão que negou
licença ao promotor Moisés Rivaldo Pereira, do MP do Amapá, para desempenhar
atividade político partidária. “A partir do momento em que se permitir que
promotores de Justiça e procuradores da República possam se candidatar e ser
votados, estes perderão a independência e autonomia que se espera do membro do
Ministério Público”, afirmou Ophir Cavalcante.
A decisão, por
maioria de votos, foi tomada no exame de reclamação instaurada pelo promotor
contra decisão do Conselho Superior do MP-AP, que não adotou a Resolução nº 5
do CNMP, que proíbe a atividade político partidária apenas para membros que
ingressaram no MP após a Emenda Constitucional nº45/2004. O entendimento do
Supremo Tribunal Federal, no entanto, segundo ressaltou Ophir e o relator da
matéria no CNMP, o conselheiro Almino Afonso, é o de que a proibição da
candidatura ao membro do MP se dá desde 1988, com a edição da Constituição
Federal.
O presidente da OAB
ainda lembrou, durante a 5ª sessão ordinária do CNMP, que a permissão para que
o promotor se candidate a cargo político quebraria também a isonomia com a
magistratura, carreira hoje também impedida de se candidatar desde à edição da
Constituição Federal. “O Ministério Público tem sido responsável por uma série
de mudanças no comportamento dos homens públicos de um modo geral, o que deve
ser preservado. A nosso ver, não deve haver mistura entre o papel do Ministério
Público e a atividade política-partidária”, afirmou Ophir Cavalcante na sessão.
Além de vedar a
candidatura ao promotor com base no voto do conselheiro Almino Afonso, o CNMP
criou uma comissão para reexaminar a Resolução nº 05 e adequar seu texto ao
posicionamento atual do Supremo. Além do relator, integrarão a comissão os
conselheiros Fabiano Silveira, Mario Bonsaglia, Tito Amaral e Alessandro
Tramujas.
http://www.oab.org.br/Noticia/23885/promotor-nao-pode-se-candidatar-a-cargo-politico-desde-88-defende-oab#.T7eWfCSOx6k.twitter
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