“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Tribunal de Justiça da Paraíba decide afastar juíza para investigação


03/05/2012 09h59 - Atualizado em 03/05/2012 09h59

Afastamento de Mª de Fátima Lúcia Ramalho vale a partir desta quinta.
Juíza vai recorrer, mas se diz tranquila com a decisão.

Na sessão extraordinária da quarta-feira (2) o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu, por unanimidade, uma representação contra a juíza Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. A Corte resolveu ainda, por maioria dos votos, afastar a juíza das suas funções pelo tempo que durar o processo de investigação.

O TJ vai instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar fatos denunciados contra a juíza pela Procuradoria Geral do Estado, dentre eles, a suposta incompetência da magistrada para decidir em um processo que estava tramitando em outra Vara (onde substituiu magistrado de férias) e bloqueio de contas do Estado.

Maria de Fátima Lúcia Ramalho disse estar tranquila sobre a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba de afastar a magistrada das suas funções a partir desta quinta-feira (3). “Recebi com tranquilidade e respeito. Vou entrar com recurso logo que for publicado o acórdão”, informou a juíza. Sobre as acusações apontadas no processo, Maria de Fátima Lúcia Ramalho disse que não se pronunciaria.

O relator do processo, desembargador  Nilo Luís Ramalho Vieira, explicou que a medida está em conformidade com a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele entendeu que há necessidade de apurar as situações apontadas nos processo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições