03/05/2012 09h59 - Atualizado em 03/05/2012 09h59
Afastamento de
Mª de Fátima Lúcia Ramalho vale a partir desta quinta.
Juíza vai recorrer, mas se diz tranquila com a decisão.
Juíza vai recorrer, mas se diz tranquila com a decisão.
Na sessão
extraordinária da quarta-feira (2) o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
acolheu, por unanimidade, uma representação contra a juíza Fátima Lúcia
Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. A Corte resolveu
ainda, por maioria dos votos, afastar a juíza das suas funções pelo tempo que
durar o processo de investigação.
O TJ vai instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar fatos denunciados contra a juíza pela Procuradoria Geral do Estado, dentre eles, a suposta incompetência da magistrada para decidir em um processo que estava tramitando em outra Vara (onde substituiu magistrado de férias) e bloqueio de contas do Estado.
O TJ vai instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar fatos denunciados contra a juíza pela Procuradoria Geral do Estado, dentre eles, a suposta incompetência da magistrada para decidir em um processo que estava tramitando em outra Vara (onde substituiu magistrado de férias) e bloqueio de contas do Estado.
Maria de
Fátima Lúcia Ramalho disse estar tranquila sobre a decisão do Tribunal de
Justiça da Paraíba de afastar a magistrada das suas funções a partir desta
quinta-feira (3). “Recebi com tranquilidade e respeito. Vou entrar com recurso
logo que for publicado o acórdão”, informou a juíza. Sobre as acusações
apontadas no processo, Maria de Fátima Lúcia Ramalho disse que não se
pronunciaria.
O relator
do processo, desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, explicou que a
medida está em conformidade com a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Ele entendeu que há necessidade de apurar as situações apontadas
nos processo.
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