Pular para o conteúdo principal

Vereadora que recebeu só um voto toma posse no Piauí




NATÁLIA CANCIAN
DE SÃO PAULO

Com apenas um voto, o dela mesma, uma professora aposentada de 79 anos tomou posse na Câmara Municipal de Coivaras (88 km de Teresina), cidade de pouco mais de 3.800 habitantes.
Constância Melo de Carvalho (PMDB) substituiu Raimunda Costa Santos (PSDB), cassada sob acusação de infidelidade partidária.
Evangélica, ela diz que só assumiu porque "Deus quis".
"É como diz a palavra de Deus, nos provérbios de Salomão: 'O homem pode fazer os planos, mas a resposta vem do Senhor.'"
Segundo Constância, a performance ruim no pleito se deveu ao fato de ter desistido da campanha para cuidar do filho, que estava doente e morreu meses depois.
"O Neto, meu filho, era minha pedra forte. Ele queria que me candidatasse, mas eu não queria. Dizia para meus eleitores que meu nome tinha ficado lá, mas que não era mais candidata."
No dia da votação, Constância diz que resolveu votar em si para ajudar o partido. "Se eu votasse em mim, sustentaria o PMDB, o PSB e o PSDB, [partido] do prefeito."
Segundo o presidente da Câmara de Coivaras, Carlos Alberto Araújo (PSB), os outros suplentes não puderam assumir por terem trocado de partido. Essa é a quarta vez que Constância assume a vaga na Câmara. A posse foi no dia 23 de abril.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...