26 de junho de 2012
Gerência de
Comunicação
Na sessão
ordinária desta terça-feira (26), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
negou provimento parcial a apelação criminal movida por quatro policiais
militares, condenados a três anos e seis meses pelo crime de abuso de autoridade
e constrangimento ilegal. O fato ocorreu no ano de 2006 e na ocasião os
recorrentes foram até a casa da vítima lhe questionar sobre o paradeiro de um
fugitivo. A apelação criminal nº 013.2006.000957-1/001 é de relatoria do juiz
Marcos William de Oliveira.
A vítima
afirma que no dia 30 de janeiro de 2006 os policiais militares foram até sua
casa e lhe perguntaram sobre a localização de um fugitivo identificado como
Isidoro. Insatisfeitos com a resposta negativa, os policiais colocaram a vítima
na viatura e a levaram para um local ignorado, onde fora agredido física e
psicologicamente, além de ter sofrido várias ofensas verbais.
Nos autos
do processo, os recorrentes alegaram que não existem provas suficientes para
sustentar a condenação e que as declarações da vítima não é bastante para
assegurar a responsabilidade penal dos acusados. Reforçam que não há amparo em
qualquer outro elemento probatório constante nos autos. “As provas são
inconsistentes e contraditórias”.
O
juiz-relator considera que o relato da vítima possui credibilidade. Observou
que dificilmente existem testemunhas em crimes desta natureza, e que a sua
descrição do fato tem consistência pelos detalhes apresentados em seu
testemunho e pela constatação em laudo técnico das agressões sofridas. “A
gravidade dos fatos, pelo que relatou o próprio ofendido, conduzem a certeza de
que as agressões físicas e morais a que foi submetido, contemplando-se aí o
horror psicológico e a intensa carga de humilhação, configuram autêntica
tortura; figura típica que absorve os delitos de constrangimento ilegal e abuso
de autoridade”.
TJPB/Gecom
Com a estagiária Karla Noronha
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