A seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil
obteve deferimento da antecipação da tutela em ação proposta contra a
Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social
(Anaprevis), por práticas indevidas de atos privativos de advogado.
“Há muito estamos lutando para fechar empresas que atuam na
captação de clientela e praticam atos exclusivos da nossa profissão”, comemorou
o presidente da OAB-SC, Paulo Borba. O teor da liminar foi enviado ao
presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, nesta terça-feira (26/6).
O juiz federal Moser Vhoss acolheu o pedido formulado e
determinou que a Associação abstenha-se de efetuar, através de seus agentes,
atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria,
assistência jurídica e postulação judicial, além da emissão de contratos de
honorários relacionados às ações mencionadas.
Pela decisão, a Anaprevis também deve parar de efetuar visitação
e envio de material publicitário a quaisquer cidadãos caso o contato
estabelecido tenha relação com os pedidos feitos perante o Poder Judiciário.
Por fim, deve ser promovida pela associação, dentro de cinco dias, a adequação
do conteúdo de seu site, abstendo-se de divulgar pareceres de natureza jurídica
e fazer propaganda quanto à intermediação de ajuizamento de ações judiciais. Com
informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor
Jurídico, 27 de junho de 2012
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