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Liminar proíbe associação de praticar atos de advocacia



 

A seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil obteve deferimento da antecipação da tutela em ação proposta contra a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis), por práticas indevidas de atos privativos de advogado.
“Há muito estamos lutando para fechar empresas que atuam na captação de clientela e praticam atos exclusivos da nossa profissão”, comemorou o presidente da OAB-SC, Paulo Borba. O teor da liminar foi enviado ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, nesta terça-feira (26/6).
O juiz federal Moser Vhoss acolheu o pedido formulado e determinou que a Associação abstenha-se de efetuar, através de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, além da emissão de contratos de honorários relacionados às ações mencionadas.
Pela decisão, a Anaprevis também deve parar de efetuar visitação e envio de material publicitário a quaisquer cidadãos caso o contato estabelecido tenha relação com os pedidos feitos perante o Poder Judiciário. Por fim, deve ser promovida pela associação, dentro de cinco dias, a adequação do conteúdo de seu site, abstendo-se de divulgar pareceres de natureza jurídica e fazer propaganda quanto à intermediação de ajuizamento de ações judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2012

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