Os Municípios brasileiros terão mais um problema
para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores
contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e
principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere
direitos. Nosso blog já noticiou está matéria.
Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.
Comentários
Postar um comentário