Pular para o conteúdo principal

Processo Eletrônico expõe precariedade de acesso à rede no Nordeste


  
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou nesta quinta-feira (31) preocupação da entidade com a proximidade da entrada em vigor dos prazos obrigatórios do Processo Judicial Eletrônico (PJE) no Nordeste, face aobaixo grau de informatização dessa região, o que pode gerar dificuldades e prejuízos aos advogados e cidadãos que demandam a Justiça.

A exigência do PJE, para ações ordinárias, começa na próxima segunda-feira (04) por Recife (PE). Diante dos baixos índices de acesso à internet por domicílios nordestinos (fato que afeta também a região Norte) e os prazos de uso obrigatório do PJE, a OAB já estuda propostas e medidas para enfrentar o problema, segundo informou Ophir Cavalcante. Ele reiterou a importância do processo eletrônico para o fortalecimento do Judiciário, da advocacia e a cidadania brasileira.
“A OAB não é contra o processo eletrônico; muito pelo contrário, apoia decisivamente essa iniciativa, mas não se pode brigar com os fatos”, afirmou, destacando que existem hoje no Brasil mais de 2,6 mil municípios onde somente menos de 12,5% dos domicílios têm acesso à internet, segundo o mapa levantado pelo IBGE e desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No Nordeste, essa realidade é mais dramática. Embora a capital pernambucana tenha cerca de 40% de domicílios com acesso computador, em vários municípios sob sua jurisdição esse índice não chega a 10%, revelando que é potencialmente grande o número de advogados ainda não informatizados.
A Seccional de Pernambuco (OAB-PE), por sinal, é uma das entidades do sistema OAB que está estudando providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou medidas judiciais contra o prazo de entrada obrigatória do PJE como única forma de acesso ao Judiciário. Mas teme-se que o drama pernambucano venha a se repetir com outras capitais nordestinas,  sendo apenas uma questão de tempo para atingi-las, pois a previsão do calendário é de que a obrigatoriedade do PJE comece dia 6 de agosto em Maceió;  dia 20 de agosto em Fortaleza,  1º de outubro em Aracaju, 15 de outubro em João pessoa, e 29 de outubro em Natal.
O fato é que, embora essas capitais apresentem índices de acesso a computador com internet próximo à media brasileira (33% dos domicílios, segundo o IBGE), elas são comarcas importantes cujas seções judiciárias têm jurisdição sobre vários municípios em torno, onde militam milhares de advogados. Nesses pequenos municípios, ainda é extremamente baixo o acesso ao computador com internet (em média, menos de 10% das casas), o que dá uma mostra das dificuldades iminentes que a advocacia enfrentará em relação aos prazos obrigatórios do processo judicial eletrônico.
Dentro desse quadro, o presidente nacional da OAB prega a necessidade de cautela e de freio a qualquer açodamento na migração do processo físico para o eletrônico, que deve ocorrer de forma equilibrada e sem prejudicar o advogado, que é parte fundamental nesse contexto. Ele lembra também a necessidade de se respeitar as diferenças regionais, como indicam os dados domiciliares sobre o estágio da informatização brasileira. "O mesmo que vale para o Sul e Sudeste, pode não valer para o Norte e Nordeste, assim como o que vale para a capital pode não valer para o interior", observou.
Um dado curioso do mapa municipal do acesso domiciliar a computador e internet, no Brasil, é de que áreas mais abastadas das cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, hoje, já exibem índices de acesso de seus domicílios à internet bem próximos aos da Suécia (97%) e Islândia (94%), respectivamente, o primeiro e segundo países do mundo mais informatizados. Enquanto isso, o município de Salgadinho, não muito longe da capital de Pernambuco, tem computador em apenas 3% de suas casas, sendo que insignificantes 1,75% delas estão ligadas à rede mundial.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...