Seção Especializada assegura isenção de ICMS para portador de deficiência física na compra de veículo automotor
A Segunda Seção
Especializada Cível do Tribunal de Justiça concedeu isenção de ICMS a portadora
de deficiência para compra de veículo automotor. O Mandado de Segurança nº
999.2012.000339-0/001 teve como relatora a juíza convocada Vanda Elizabete
Marinho e foi impetrado contra a Secretaria da Receita do Estado da Paraíba,
que teria negado o benefício à autora, sob a alegação de que o pedido
carecia de amparo legal.
O
Estado alegou que a doença apresentada pela demandante não se enquadra no rol
de doenças beneficiadas com isenção. No entanto, a autora apresentou
laudo que atesta ser portadora de doença osteoarticular inflamatória na coluna
lombar com repercussão para o membro inferior esquerdo, razão pela qual faria
jus ao benefício.
Em
seu voto, a magistrada relatora, suscitou que o objetivo da Lei que criou a
isenção foi excepcionar o tratamento dado aos portadores de deficiência física,
reduzindo-lhes o ônus fiscais na aquisição de veículo automotor, como forma de
compensação dos encargos com adaptações necessárias ao seu manuseio, sendo a
autora preenchedora dos requisitos legais da Lei Federal e tem direito líquido
e certo ao benefício fiscal, pontuou.
TJPB/Gecom
c/estagiário Janailton Oliveira
http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=8396
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