“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Seção Especializada assegura isenção de ICMS para portador de deficiência física na compra de veículo automotor


A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça concedeu isenção de ICMS a portadora de deficiência para compra de veículo automotor. O Mandado de Segurança nº 999.2012.000339-0/001 teve como relatora a juíza convocada Vanda Elizabete Marinho e foi impetrado contra a Secretaria da Receita do Estado da Paraíba, que teria negado o benefício à autora, sob a alegação de que o pedido carecia de amparo legal.

O Estado alegou que a doença apresentada pela demandante não se enquadra no rol de doenças beneficiadas com isenção. No entanto,  a autora apresentou laudo que atesta ser portadora de doença osteoarticular inflamatória na coluna lombar com repercussão para o membro inferior esquerdo, razão pela qual faria jus ao benefício.

Em seu voto, a magistrada relatora, suscitou que o objetivo da Lei que criou a isenção foi excepcionar o tratamento dado aos portadores de deficiência física, reduzindo-lhes o ônus fiscais na aquisição de veículo automotor, como forma de compensação dos encargos com adaptações necessárias ao seu manuseio, sendo a autora preenchedora dos requisitos legais da Lei Federal e tem direito líquido e certo ao benefício fiscal, pontuou.

TJPB/Gecom
c/estagiário Janailton Oliveira
http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=8396

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições